Buscando tratamento igualitário entre os servidores do Tribunal de Justiça no que concerne à aplicação da lei 11919/2010, em 27/07/2013, o SINTAJ ingressou no CNJ requerendo a desconstituição do decreto n°495/2011 que reduziu o percentual da CET, apenas dos assessores dos juízes de 1º grau, solicitando que o Tribunal cumprisse, integralmente o que determina a lei.
Em 03/02/2015 o Conselheiro Saulo Casali Bahia julgou o pedido parcialmente procedente para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, adotasse providências para aplicar a gratificação de Condições Especiais de Trabalho a todos os servidores abrangidos pela Lei Estadual nº 11.919/2010, nos percentuais indicados nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei em questão, tendo em vista o contido na decisão da ADIN nº 2.238-5.
Por fim, recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, em seis meses, encaminhasse ao Poder Legislativo do Estado ,projeto legislativo no sentido de ajustar o plano de cargos e carreiras de servidores do Poder Judiciário estadual à necessidade de simplificar a composição da respectiva remuneração, reduzindo o número de verbas, gratificações ou vantagens que a integram, como for possível, observados os princípios constitucionais e a manutenção do valor nominal da remuneração e observar a diretriz de priorização do primeiro grau, evitando-se distinção remuneratória entre servidores do primeiro e do segundo graus que exercem funções análogas ou assemelhadas, promovendo-se a repartição equitativa de cargos e funções.
Em 23/07/2015 o SINTAJ informou nos autos de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão, que o Tribunal de Justiça da Bahia cumpriu apenas em parte o acórdão, aplicando os referidos percentuais apenas para os Assessores de Juiz e Diretores de Secretaria, deixando de fazê-lo quanto aos Secretários, Escrivães e administradores das unidades gestoras. Requerendo dessa forma o cumprimento da lei11919/2010 para os cargos de Secretários e Escrivão para fim de dar continuidade ao cumprimento da decisão.
Após a implantação em janeiro último dos percentuais corretos em relação aos secretários e escrivães, e, verificando o não cumprimento em relação aos servidores das unidades gestores e aos servidores substitutos ou designados para os cargos de secretários e escrivães.
Buscando solucionar estas últimas constatações, em 03/03/2016 o SINTAJ, juntou petição no CNJ, requerendo a implantação para os servidores lotados na Unidade Gestora. E no que diz respeito aos substitutos e designados para as funções abrangidas pela decisão, buscou-se resolver administrativamente a questão já que não vem, este sindicato, encontrando resistência no Tribunal de Justiça.
Como se depreende do acima exposto, a motivação do SINTAJ neste procedimento é o tratamento isonômico de servidores em igualdade de condição e que através do decreto tinham sido preteridos com gratificações em percentuais inferiores aos estabelecidos em lei.
O SINTAJ entende que a lei deve ser igual para todos e à administração do Tribunal de Justiça não compete decidir para quem ela tem validade. Preenchendo os requisitos legais, a lei deve atingir a qualquer um que dela possa se valer. A anuência com o não cumprimento desta lei, incide anuência com o não cumprimento de quaisquer outras.
Por leis que beneficiem, não a parcela de servidores, mas sim a todos e, pelo cumprimento das legislações existentes, luta o SINTAJ.
sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!