O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto, decidiu indeferir pedido liminar feito pelo SINTAJ, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001908-48.2025.2.00.0000, e por prudência, antes da apreciação do mérito, encaminhou o processo para manifestação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, infraestrutura e Gestão de Pessoas para análise do Projeto de Lei 25.432/2024.
O Magistrado não concedeu a liminar por entender que o Projeto de Lei está em regular tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e afirmou que mesmo com o advento da conversão do projeto citado em Lei, o quadro de servidores com vínculo precário do TJBA estará submetido à jurisdição do CNJ e poderá ser determinada a exoneração de comissionados nomeados em desacordo com a Constituição Federal ou com as políticas judiciárias de caráter nacional.
Em decisão final de caso semelhante, no Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000018762, em virtude da nomeação de assistente administrativo para cargos em comissão de livre provimento e exoneração, para cargos que não exerce funções de chefia, direção e assessoramento, o CNJ já declarou irregular as nomeações e determinou o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a adotar as providências para exoneração de todos ocupantes dos cargos em comissão oriundos da Lei questionada.
O SINTAJ continuará lutando contra a aprovação do projeto dos “600 JABUTIS” cargos de assistente de Juiz na casa Legislativa da Bahia, ao mesmo tempo que acredita no concurso como forma mais democrática de acesso ao serviço público.
Sindicato FORTE, servidor RESPEITADO.
Queremos e temos direito ao que foi determinado ao TJ da Paraíba, que o CNJ possa também nos contemplar com igual medida
Muito simples a resolução disso, dispor a obrigatoriedade e disponibilização dos cargos comissionados para servidores de carreira ou criação de funções comissionadas, sem gratificação para os servidores de carreira tb. Somos todos capazes, até porque somos todos concursados.
Óbvio. Todo cargo comissionado pode sofrer exoneração. Diferente dos servidores, que mesmo aqueles que são ineficientes ( não são a maioria), vivem eternamente às nossas custas
Que o CNJ venha a limpar essa cagada da ALBA, que aprovou um Projeto inconstitucional. Pasmem, falta de conhecimento jurídico da presidente do tjba, que também enviou um PCCV para Alba em desacordo a LC 101/2000( Lei de Responsabilidade Fiscal).