Com 62 votos, os parlamentares aprovaram o descongelamento por tempo de serviço e agora é aguardar a lei ser sancionada pelo presidente da República
Na última terça-feira (16), o Senado Federal, durante sessão, votou e aprovou o Projeto de Lei Complementar (PL) nº 143/2020, que garante o reconhecimento do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia.

Conhecido como Descongela Já, o PL complementar altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de 2020, que estabelecia o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que impactou diretamente o funcionalismo público com o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
O objetivo da Lei era conter gastos públicos durante a crise sanitária e econômica ocorrida no período da pandemia, que, além do congelamento do tempo de serviço e da inconstitucionalidade de artigos questionados, trouxe ainda a perda de direitos financeiros.
O SINTAJ, atento às causas da categoria, já havia impetrado processo judicial tratando do tempo de serviço prestado pelos servidores(as) ativos e inativos, correspondente ao período de retenção de despesas na pandemia de COVID – 19 para fins de aquisição de Adicional de Tempo de Serviço. Já que a categoria se manteve trabalhando durante toda a pandemia.
Com a aprovação do PL, haverá a devolução dos 583 dias sem precisar de qualquer outra lei para o cumprimento do PL, além da autorização através do projeto, para o cálculo de pagamento retroativo dos benefícios. Porém, nesse caso, há a necessidade da criação de uma lei específica.
O texto será encaminhado para o presidente Lula, que tem 15 dias para sancionar a Lei.






