A Coordenação do SINTAJ convoca todos os servidores que foram afetados pela redução unilateral do percentual do Adicional de Função Incorporado (AFI) sobre seu vencimento básico a se manifestarem sobre a possibilidade de ingressar com uma ação judicial individual.
Se você se encontra nesta situação e tem interesse em ingressar com a ação individual, deve enviar a seguinte documentação para o e-mail juridico@sintaj.org:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Mapa e Certidão de Tempo de Serviço(disponível no RHNET);
- Contracheques (do mês anterior à redução até o momento);
- Breve relato do adicional de função (Exemplo: Qual o percentual incorporado? Quando foi incorporado?)
Importante: Lembramos que, em ações individuais, todas as custas processuais serão de responsabilidade do servidor acionante. Portanto, é fundamental que os interessados compreendam que a contratação de assistência jurídica para essas ações envolverá custos relacionados à tramitação processual.
A Coordenação do SINTAJ permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos. O SINTAJ continua firme na luta pelos servidores e acompanhará cada passo desse processo.
Boa tarde!
Eu já enviei meu Mapa de Certidão de tempo de Serviço para o Setor Jurídico, mas ainda não me responderam se eu preciso entrar com a Ação para que eu também possa enviar o restante dos documentos.
Poderiam entrar em contato?
Grande abraço à todos!
Transformar o AFI em percentual e não nominal. Declarar inconstitucionalidade da lei que transformou em nominal por ofensa a direito adquirido.
Exatamente! Essa transformação foi vergonhosa!
jjurandyr.souza@gmail.com
Declarar inconstitucionalidade da lei que transformou o AFI em nominal por ofensa a direito adquirido.
Como assim individual? Trata-se de uma demanda de interesse da categoria na medida que o direito suprimido resulta do exercício de função regulamentada por Lei que disciplinou as condições para incorporação da vantagem nos termos da sua concessão... Trata-se de direito difuso e a contribuição sindical deve garantir a assistência jurídica sem ônus ao associado. E se terá ônus os honorários favorecerá o corpo jurídico contratado pelo sintaj?
Isso mesmo, não ficou claro se o Jurídico do Sintaj vai entrar com o processo ou não, queremos melhores esclarecimentos.