SINTAJ

CONVOCAÇÃO PARA SERVIDORES QUE TIVERAM REDUÇÃO NO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE FUNÇÃO INCORPORADO (AFI)

A Coordenação do SINTAJ convoca todos os servidores que foram afetados pela redução unilateral do percentual do Adicional de Função Incorporado (AFI) sobre seu vencimento básico a se manifestarem sobre a possibilidade de ingressar com uma ação judicial individual.

Se você se encontra nesta situação e tem interesse em ingressar com a ação individual, deve enviar a seguinte documentação para o e-mail juridico@sintaj.org:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Mapa e Certidão de Tempo de Serviço(disponível no RHNET);
  • Contracheques (do mês anterior à redução até o momento);
  • Breve relato do adicional de função (Exemplo: Qual o percentual incorporado? Quando foi incorporado?)

Importante: Lembramos que, em ações individuais, todas as custas processuais serão de responsabilidade do servidor acionante. Portanto, é fundamental que os interessados compreendam que a contratação de assistência jurídica para essas ações envolverá custos relacionados à tramitação processual.

A Coordenação do SINTAJ permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos. O SINTAJ continua firme na luta pelos servidores e acompanhará cada passo desse processo.

7 comentários em “CONVOCAÇÃO PARA SERVIDORES QUE TIVERAM REDUÇÃO NO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE FUNÇÃO INCORPORADO (AFI)”

  1. Somália Maronze A. Oliveira

    Boa tarde!
    Eu já enviei meu Mapa de Certidão de tempo de Serviço para o Setor Jurídico, mas ainda não me responderam se eu preciso entrar com a Ação para que eu também possa enviar o restante dos documentos.
    Poderiam entrar em contato?
    Grande abraço à todos!

  2. Transformar o AFI em percentual e não nominal. Declarar inconstitucionalidade da lei que transformou em nominal por ofensa a direito adquirido.

  3. Como assim individual? Trata-se de uma demanda de interesse da categoria na medida que o direito suprimido resulta do exercício de função regulamentada por Lei que disciplinou as condições para incorporação da vantagem nos termos da sua concessão... Trata-se de direito difuso e a contribuição sindical deve garantir a assistência jurídica sem ônus ao associado. E se terá ônus os honorários favorecerá o corpo jurídico contratado pelo sintaj?

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