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Decreto dispõe sobre a reestruturação do serviço de Distribuição de feitos nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Capital

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta sexta feira (24), decreto judiciário nº 339/2015, de 23 de abril de 2015,  dispondo sobre a reestruturação do serviço de Distribuição de feitos nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Capital e dá outras providências.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 339/2015

Reestrutura o serviço de Distribuição de feitos nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Capital e dá outras providências.

O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7033/97,

 CONSIDERANDO a informação prestada pelos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Criminais desta Comarca, noticiando desigualdade na distribuição de termos circunstanciados e feitos criminais relativos a infrações de menor potencial ofensivo, entre os Juizados Criminais da Capital, fato que originou o pedido por eles formulado, no TJ-ADM-2015/15019, de ampliar, para as 1ª e 2ª Varas, a competência territorial correspondente à área de circunscrição da 7ª e 16ª Delegacias Policiais, com o que concordaram os demais Juízes;

CONSIDERANDO que a distribuição dos feitos, nos Juizados Criminais da Capital, obedece à competência territorial do local de ocorrência do fato infracional, em atendimento ao critério de circunscrição do distrito policial em que lavrado o termo circunstanciado de ocorrência, e que, de fato, há comprovada desproporção na divisão desses processos entres os Juizados Criminais, conforme noticiado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de impedir a sobrecarga de demandas em um Juizado em prejuízo do outro, e de regulamentar os procedimentos e critérios de distribuição das referidas ações judiciais, sem perder de vista a finalidade de aproximar o jurisdicionado da sede do Juizado Especial ao local de sua residência, em atendimento ao critério de territorialidade e fácil acesso à Justiça,

RESOLVE,

Art. 1º. As Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital passam a ter a sua competência territorial correspondente às áreas de circunscrição das seguintes Delegacias Policiais:

I – 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Nazaré: 1ª Delegacia Territorial (Barris, Tororó, Nazaré, 2 de Julho, Gamboa, Politeama); 14ª Delegacia Territorial (Barra, Barra Avenida, Ondina); 6ª Delegacia Territorial (Brotas, Acupe, Daniel Lisboa, Alto do Saldanha, Campinas de Brotas, Jardim Castro Alves, Horto Florestal, Candeal, Cidade Jardim, Santiago de Compostela); 7ª Delegacia Territorial (Rio Vermelho, Vila Matos, Lucaia, Parque Cruz Aguiar); 16ª Delegacia Territorial ( Pituba, Caminho das Árvores, Itaigara e Amaralina);

II – 3ª e 4ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Itapuã: 8ª Delegacia Territorial (CIA; distritos CIA II, Coroa da Lagora, Cristo Rei, Góes Calmon, Pitanguinha, Ponto Parada); 9ª Delegacia Territorial (Boca do Rio, Baixa Fria, Caxundé, Curralinho, Baixa, Jardim Armação, Aeroclube, Alto do São Francisco); 10ª Delegacia Territorial (Pau da Lima, São Marcos, Colina Azul, Jardim Cajazeiras); 11ª Delegacia Territorial (Tancredo Neves, Arenoso, Beirú, Cond. Arvoredo); 12ª Delegacia Territorial (Itapuã, Praias do Flamengo, Stella Maris, Aeroporto, Abaeté, Alto do Coqueirinho, Sereia, Nova Brasília de Itapuã); 13ª Delegacia Territorial (Cajazeiras, Castelo Branco, Cajazeiras IV, Fazenda Grande, Cajazeiras VIII, Fazenda Grande II e III, Cajazeiras X e XI); e 28ª Delegacia Territorial (Nordeste de Amaralina, Vale das Pedrinhas);

III – 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais do Largo do Tanque: 2ª Delegacia Territorial (Liberdade, Curuzu, Sieiro, B. Guarani, Largo do Tanque, Lapinha); 3ª Delegacia Territorial (Bonfim, Ribeira, Mont Serrat, Caminho de Areia); 4ª Delegacia Territorial (São Caetano, Boa Vista de São Caetano); 5ª Delegacia Territorial (Periperi, Praia Grande, Mirante de Periperi) e 17ª Delegacia Territorial (Madre de Deus).

  • 1º. Nos casos de dúvidas ou indeterminação do local da infração, adotar-se-ão, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, Livro I, Título V.
  • 2º. As regras de distribuição de processos criminais previstas neste artigo não se aplicam aos processos em curso.

Art. 2º. Nas Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais que funcionem em regime de turno, os termos circunstanciados oriundos das Delegacia Territoriais, de Varas Criminais ou de outros órgãos competentes, ou ainda os gerados nos próprios Juizados, serão distribuídos igualitariamente entre os turnos, pelo Sistema Informatizado do Tribunal-PROJUDI.

Art. 3º. Os Termos Circunstanciados e os feitos criminais relativos a delitos de menor potencial ofensivo deverão ser encaminhados pelas Delegacia Territoriais de Polícia Circunscricionais e/ou Especializadas, pelas Vara Criminais, pelo Ministério Público e outros órgãos, diretamente às Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais competentes, e conforme estabelecido no art. 1º, deste Decreto.

  • 1º. Na distribuição das Cartas Precatórias, será observada a competência do Juizado Criminal do domicílio do suposto autor do fato, da vítima ou da testemunha a ser inquirida.
  • 2º. Para as hipóteses não previstas no parágrafo anterior, a distribuição será feita equitativamente entre os Juizados Criminais da Capital.

 Art. 4º. As Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais deverão observar, nos seus procedimentos e decisões, as diretrizes da Lei nº 9.099/95 e, no que couber, a Lei Estadual nº 7.033/1997, os Enunciados do FONAJE, o Provimento nº 7, do CNJ, e a Resolução nº 12, de 23 de agosto de 2007, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art.5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINTE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

Desembargador Eserval Rocha

Presidente

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