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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Alagoinhas

O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA publicou, nesta sexta-feira (20), decreto judiciário nº 350/2016, de 19 de maio de 2016, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Alagoinhas.
Leia na íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 350, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Alagoinhas, nas datas abaixo indicadas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2016/23808,
R E S O L V E
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Alagoinhas, nos dias 20 e 23 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca de Alagoinhas nas datas especificadas no artigo anterior será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 24 de maio a 14 de junho de 2016, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º Os prazos que vencerem nos dias 20 e 23 de maio do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, §1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente

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