SINTAJ

DECRETO N° 497, DO AUXÍLIO-CRECHE, FOI PUBLICADO SEM O RETROATIVO AO MÊS DA RESOLUÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA regulamentou através do Decreto n.º 497, de 4 de julho de 2025, a resolução n.º 07 de 16 de abril de 2025, que institui o benefício Assistência Pré-escolar ou auxílio-creche, a fim de ressarcir despesas comprovadas com filhos e dependentes de magistrados e servidoras(es).

Porém, o direito ao auxílio foi divulgado, vedando o ressarcimento retroativo. Quanto a isso, o SINTAJ já havia encaminhado o processo n.º 2025/52538, solicitando o auxílio retrativo ao mês da publicação da resolução, tendo em vista que no dia 19 de março, a presidente do TJ, desembargador Cynthia Resende, em reunião com as entidades sindicais, informou que o auxílio-creche iria iniciar-se a partir do mês de abril.

A ausência do retroativo, não se justifica por restrições orçamentárias, já que a receita arrecadada atual do TJBA está em R$ 683.176.730,72 milhões, equivalente ao percentualmente de 56,53% da receita revista de R$ 1.208.453.000,00 bilhão. A receita média diária está em R$ 3.633.918,78 milhões, o que projeta uma arrecadação ao final do ano de R$ 1.326.380.354,86 bilhão, valor que já supera em R$ 117.927.354,86 milhões da previsão inicial.

Para concessão do auxílio-creche, os beneficiários devem ter filhos ou dependentes com idade entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias comprovados, apresentar comprovante de matrícula e dos pagamentos realizados à instituição de ensino, não possuir benefício similar pago por outro órgão, além da obrigatoriedade de apresentar anualmente, a partir de 2026, comprovantes atualizados entre 1º e 31 de agosto.

Limitado a dois dependentes por beneficiário, o valor mensal do auxílio será de R$ 500,00, por dependente e caso ambos os pais pertençam ao quadro funcional do TJBA, apenas um receberá o auxílio.

Para solicitar o auxílio-creche, clique aqui para baixar o formulário. Vale ressaltar que as documentações necessárias estão descritas no formulário.

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