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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Criminais de Salvador

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta sexta feira (11), decreto judiciário nº 1129/2015, de 10 de dezembro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/50623,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no dia 4 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

 

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