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Decreto suspende expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta terça feira (15), decreto judiciário nº 772/2015, de 14 de setembro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa.

Leia na íntegra

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 772, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

 
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/35628,
 
RESOLVE
 
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 15 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único. O Expediente na Comarca referida no dia 15 de setembro de 2015 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período de 16 a 25 de setembro do corrente ano, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2015.
 
 
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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