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Decreto suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta segunda feira (19), decreto judiciário nº 1010/2015, de 19 de outubro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1010, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta no Processo nº TJ-ADM-2015/41766,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador, no dia 15 de outubro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente

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