Em busca de tratamento isonômico entre os diversos trabalhadores em geral e procurando dar mais equilíbrio às relações parentais, o SINTAJ entrou com um pedido administrativo, pugnando pela extensão da licença – paternidade para 20 (dias), para todos os Servidores do Poder Judiciário da Bahia.
A inciativa foi baseada na Lei Federal nº 13.257/2016, sancionada em 08 de Março de 2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância e traz, entre outras alterações, a faculdade de ampliação da licença – paternidade para até 20 (vinte) dias.
A regra, inicialmente, se aplica aos funcionários das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo Governo Federal, porém nada impede que órgãos da Administração Pública a ela venham a aderir.
Com efeito, vislumbrando que a referida lei trata de um reconhecimento à importância do cuidado paterno nos primeiros dias de nascimento da criança, e sendo este um valor relevante para a sociedade, o SINTAJ em 29 de Março de 2016 peticionou requerendo a extensão da licença paternidade para todos os Servidores do Poder Judiciário.
O Processo Administrativo tramita no Tribunal de Justiça sob o número TJ-ADM-2016/14021.
sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!