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Mensalidade sindical será desvinculada da margem consignável; Pedido foi feito pelo SINTAJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou desvincular a mensalidade sindical da margem consignável do salário dos trabalhadores da Justiça baiana. A decisão foi uma resposta a um ofício enviado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) solicitando essa desvinculação.

Agora todos os servidores que desejarem poderão se filiar ao sindicato sem ter o seu poder econômico afetado. A margem consignável é a parte dos vencimentos que o trabalhador pode comprometer com empréstimos que já são descontados diretamente na folha de pagamento.

No documento enviado a presidência a entidade sindical argumentou que incluir a contribuição na margem de consignação fere o artigo 8º da Constituição Federal, que permite a livre associação de trabalhadores.

O SINTAJ acredita que sempre, e, mais ainda nesse cenário político marcado pelos retrocessos e perda de direitos, os trabalhadores devem estar vinculados a uma instituição representativa que lute pelos seus direitos sem que para isso seja necessário se prejudicar em qualquer área, principalmente na econômica.

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

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