Filiados(as) representados(as) na ação coletiva do SINTAJ não pagam custas ou cálculos antecipados e não há prescrição de direitos na execução do processo.
Diante de informações veiculadas nas redes sociais sobre novas ações particulares individuais e execuções particulares da ação coletiva do SINTAJ, o sindicato vem a público esclarecer as principais dúvidas da categoria a respeito da ação coletiva de progressão funcional por merecimento (Processo nº 0516420-20.2014.8.05.0001).
1. RECONHECIMENTO DO DIREITO E RETROATIVOS A PARTIR DE 2008
A sentença judicial reconheceu o direito às progressões por merecimento que não foram pagas aos servidores no momento devido, garantindo também o pagamento de todo o valor retroativo a partir de 2008. Vale destacar que a alegação de prescrição apresentada pelo Estado foi rejeitada no julgamento do recurso.
2. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PARA O FILIADO
O SINTAJ reforça que todas as custas, elaboração de cálculos e demais despesas processuais necessárias para o ajuizamento e as execuções foram e continuarão sendo de responsabilidade do Sindicato. O servidor filiado não precisa antecipar nenhum valor.
Conforme decisão aprovada em assembleia e a previsão no contrato assinado pelo servidor, haverá apenas o desconto de 10% sobre o proveito econômico ao final da execução.
3. EXECUÇÃO ORGANIZADA EM LOTES E ANÁLISE INDIVIDUAL
Para garantir maior segurança e organização na elaboração dos cálculos, as execuções serão promovidas em lotes de servidores com situação funcional semelhante (especialmente quanto à composição remuneratória e ao tempo de serviço).
A situação e os valores de cada servidor serão analisados de forma individual.
Os servidores que já enviaram a documentação devem aguardar a análise da equipe de apoio do Setor Jurídico. Em breve, o filiado receberá um e-mail informando se a documentação enviada está correta ou se necessita de correção.
4. PRAZO LEGAL DE EXECUÇÃO
O Sindicato ressalta que não há perda imediata do direito. A execução será promovida dentro do prazo legal aplicável ao cumprimento de sentença, observado o prazo de até cinco anos, conforme o marco jurídico pertinente. Por isso, a categoria deve seguir exclusivamente as orientações divulgadas oficialmente pela entidade.
5. INSTRUÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
Os servidores interessados em integrar a execução devem encaminhar a documentação necessária para o e-mail oficial: [email protected].
Atenção às regras de envio: Os arquivos baixados diretamente do sistema RH NET NÃO devem ser digitalizados. Eles devem ser enviados no formato original em que foram baixados e renomeados na seguinte ordem:
- Documento de Identificação
- Comprovante de Residência
- Contracheques normais
- Contracheques normais – Parte 1 (em caso de duas matrículas ou vínculos)
- Contracheques 13
- Contracheques 13 – Parte 1 (em caso de duas matrículas ou vínculos)
- Mapa de Tempo e Serviço
- Certidão de Progressão
- Extrato da Correção de Tabela
- Procuração
- Contrato
ALERTA IMPORTANTE À CATEGORIA
O SINTAJ orienta seus filiados a considerarem exclusivamente as informações e procedimentos oficiais divulgados pela própria entidade em relação às execuções conduzidas por seu Setor Jurídico. Essa medida evita que regras, custos ou procedimentos adotados por outras entidades sejam confundidos com os estabelecidos pelo SINTAJ.






