O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta quinta-feira (1) o Decreto Judiciário nº 1.573, convocando servidoras, servidores, magistradas e magistrados aposentados(as) a realizarem recadastramento obrigatório no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2026. O procedimento, que não é prova de vida, é essencial para a atualização de dados funcionais e pessoais, além de ser um requisito obrigatório para a continuidade do recebimento do benefício de Auxílio-Saúde.
Para realizar o recadastramento o usuário deve acessar o RHNET, selecionar a aba recadastramento inativos, informar a senha e a frase secreta. É primordial a conferência das informações exibidas e em caso de divergências, os dados devem ser corrigidos e, quando solicitado, os documentos comprobatórios correspondentes devem ser anexados ao sistema.
Para manter o Auxílio-Saúde, o inativo precisa comprovar o pagamento das mensalidades do seu plano ou seguro de saúde — e de seus dependentes — referente ao período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Essa comprovação deve ser feita por meio de uma declaração emitida pela própria operadora de saúde, detalhando o valor mensal de forma individualizada por beneficiário.
Está dispensado de comprovação, os beneficiários cujas mensalidades são descontadas diretamente na folha de pagamento do Poder Judiciário da Bahia – PJBA, especificamente nos planos PLANSERV ou SULAMÉRICA. Vale ressaltar que a dispensa automática não se aplica se os dependentes estiverem vinculados a um plano ou seguro diferente daquele do titular. Nesses casos, os comprovantes deles devem ser enviados de forma regular.
O descumprimento do prazo ou das regras do recadastramento resultará na suspensão imediata do Auxílio-Saúde na folha de pagamento. A legislação veda expressamente o pagamento retroativo referente ao período em que o benefício ficou suspenso. Além disso, a identificação de valores recebidos indevidamente gerará processo administrativo para ressarcimento ao Tribunal, sob pena de desconto em folha, cobrança bancária ou inscrição do débito em dívida ativa.






