O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ, após receber e analisar o relatório da auditoria encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Eserval Rocha, expressou sua posição de forma oficial, na defesa dos servidores, hoje execrados pela imprensa e por entidades do Sistema Judicante que não detém o conhecimento histórico, temporal e de diversas legislações de suma importância, omitidas no relatório pelos auditores, quem sabe ou não propositadamente, trazendo para a sociedade “um juízo de valor precipitado”, baseando-se num opinativo inconsistente.
Coloca servidores experientes e capacitados numa situação de suspeição dos seus vínculos, que o próprio Estado lhes apresentou como de plena regularidade, viabilizando-lhes não só a permanência no Tribunal de Justiça, mas concedendo-lhes direitos consolidados através de leis, pareceres e deferimentos. O que demonstra a falta de acesso da auditoria em 100% do que imaginava ter realizado.
Conclui-se então, que a empresa contratada e responsável pela auditoria, apresenta uma peça inapta, confusa e sem aprofundamento das leis que compõem a remuneração dos servidores. Falta apuração consistente da legislação aplicada a cada verba, o que compromete e torna as conclusões equivocadas. Desconhece o lapso temporal das legislações como já citado, utiliza-se de leis aplicadas ao Executivo em detrimento de leis específicas do Judiciário, desconsidera direitos existentes na Lei 6677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia), negando assim a autonomia do Estado diante do princípio federativo, além de desatender o edital de licitação, extrapolando o seu múnus.
Leis que passaram pelo crivo do Legislativo, sancionadas pelos governadores, e que nunca sofreram quaisquer questionamentos quanto a sua constitucionalidade pelas instituições do Estado com legitimidade e competência para tal, a exemplo das Procuradorias Estadual, Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas, e pelo próprio TJ-Ba com processos julgados à unanimidade pelo Pleno, com decisões ratificadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Senhores, o relatório não traz uma só peça assinada por advogados, revela fragilidades na sua apuração, visto que elaborado sem acesso fático e omissão de legislações pertinentes, o que configura uma mera suposição dos seus elaboradores.
Outro ponto é a ausência regular de documentos individualizados naquilo que a auditoria entende, como em “não conformidade”, a exemplo: servidores que ingressaram 5 anos antes da promulgação da Constituição Federal, por Ela amparados, fazem parte de uma listagem como em “não conformidade” com a sua estabilização.
Como a auditoria examinou a vida funcional de 9,3 mil servidores em 100%? Forma seletiva? Discriminatória? Ou sob o manto da proteção?
Internamente, sem resoluções do Pleno, o RH, de há muito, vem classificando os servidores de forma discriminatória, ferindo a lei 8977/84, que antecede a Constituição Federal “….incluem-se no quadro dos servidores da secretaria do Tribunal de Justiça da Bahia servidores do Juizado de Menores, servidores dos Juizados da Infância e Juventude, Juizados Especiais, Ipraj……”, ou seja não faz menção a clientes A, B ou C.
Estranheza causou também, até poucos dias, o relatório da auditoria não ter sido encaminhado aos Desembargadores, o que motivou questionamentos no Pleno. O que se omite aos pares? As inconsistências?
Não obstante a importância da Constituição Federal, que traz no seu texto a obrigatoriedade da realização do concurso público, faz-se mister ressaltar que o TJ-Ba existe há mais de 400 anos, o mais antigo das Américas. E, juntamente com os demais poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Instituições, antes de 1988, sempre se utilizaram (e essa era a modalidade do Estado), de prestadores de serviços, celetistas e até de servidores que migraram do Município e de outros Poderes para o TJ-Ba e vice- versa, formando equipes, que vêm, sustentando há mais de 30 anos, os Poderes do Estado, com o seu trabalho e sua dedicação.
Pela clareza da exposição, pedimos a ponderação da Imprensa, das Entidades do Sistema Judicante que fizeram Juízo de Valor de forma precipitada, com base em inconsistências. Pedimos O APOIO, face o caos que se instalou na vida, na saúde dos servidores, muitos dos quais estão à base de medicações, com reflexos negativos plantados na sua vida pessoal, funcional e familiar.
A auditoria desvaloriza a atuação dos servidores e afeta o desempenho dos encargos funcionais, configurando de forma clara o assédio moral, obrigando indiretamente a que os servidores peçam as suas aposentadorias, quando em muito ainda poderiam servir ao TJ-Ba. A auditoria através dos seus opinativos , leva não somente os servidores mas o próprio Poder Judiciário ao descrédito perante a sociedade.
Princípios: da Decadência, da Segurança Jurídica, da Boa Fé, da Confiança, da Ética Jurídica, da Razoabilidade, da Transparência, da Dignidade da Pessoa Humana, que estabilizam as relações sociais e de trabalho, os quais norteiam e garantem o Estado Democrático de Direito, deveriam servir como conduta do Estado, no entanto são colocados à margem pelos Senhores Auditores.
Atos da Administração do Poder Judiciário, devem ser submetidos ao controle do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional de Justiça, sendo privativo do poder público, sem delegações ao particular que desconhece a história, o tempo e as legislações.
Coordenadoria Executiva do SINTAJ