SINTAJ SINDICATO

PARA ALÉM DAS CAMPANHAS: O AUTISMO, A BUROCRACIA E A ESTRANHA NECESSIDADE DE “EDUCAR O JUDICIÁRIO”

Por Duda Vila Nova, servidor público e escritor

O dia 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, costuma colorir a internet de azul e encher as redes sociais com imagens de quebra-cabeça coloridos e mensagens sobre empatia e inclusão. No entanto, a verdadeira conscientização exige mais do que campanhas de marketing em mídias sociais. Ela exige educação. É preciso aproveitar datas como esta para refletir com profundidade sobre como as instituições, incluindo o próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), enxergam e tratam as pessoas neurodivergentes em seu dia a dia, sejam elas os próprios servidores ou os filhos que dependem de seus cuidados.

Para compreender a dimensão desse desafio, é necessário primeiro entender o que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo não é uma doença a ser curada, mas uma condição neurobiológica que afeta a forma como a pessoa percebe o mundo, processa informações e interage com o ambiente. Por ser um “espectro”, ele se manifesta de formas variadas. Algumas pessoas necessitam de suporte intensivo para as atividades diárias. Outras, como as diagnosticadas no Nível 1 de suporte (frequentemente com altas habilidades), possuem uma capacidade cognitiva muitas vezes acima da média, mas enfrentam barreiras exaustivas nas interações sociais, na quebra de rotinas e no processamento de estímulos sensoriais, como luzes fortes e excesso de barulho.

É exatamente neste ponto que surge um dos maiores obstáculos enfrentados pelas famílias e pelos profissionais: a deficiência invisível. Como muitas pessoas autistas não apresentam traços físicos que evidenciem sua condição, a sociedade — e, não raramente, a burocracia do Estado — tende a duvidar do diagnóstico. Se a criança fala bem, tem bom rendimento escolar, ou se o servidor adulto consegue realizar suas tarefas técnicas, julga-se de forma equivocada que o autismo “não é tão grave” e que, portanto, não há necessidade de adaptação ou suporte.

Essa falta de conhecimento gera situações institucionais que contrariam a própria lógica médica e científica. O autismo é uma condição permanente; uma pessoa autista o será por toda a sua vida. Sendo assim, carece de sentido exigir que pais ou servidores passem por perícias anuais e repetitivas na Junta Médica Oficial (JMO) apenas para comprovar que o diagnóstico persiste. A entrega contínua de laudos atualizados para garantir o direito ao teletrabalho (necessário para dar suporte ao familiar) ou a outras adaptações se torna uma burocracia desgastante e ilógica.

Além do cansaço mental, essa prática esbarra na realidade geográfica da Bahia. O estado possui dimensões continentais. Exigir que famílias se desloquem de cidades do interior, muitas vezes a centenas de quilômetros de distância, até Salvador apenas para uma avaliação pericial presencial, é ignorar o impacto severo disso na vida da pessoa autista. Retirar uma criança ou um adulto do espectro de sua rotina rígida para uma viagem longa pode ser o gatilho principal para crises sensoriais e emocionais agudas. Em um Tribunal que já utiliza as videochamadas e o ambiente virtual de forma tão eficiente para realizar audiências e julgar processos complexos, é injustificável que a mesma tecnologia não seja aplicada para realizar grande parte dessas perícias médicas, poupando os servidores e preservando o bem-estar das famílias.

A vivência prática de quem atua no regime de teletrabalho para ser o suporte essencial de uma criança autista revela o quão desafiador é enfrentar, além das demandas naturais da paternidade atípica, a desconfiança institucional. Históricos de exigências burocráticas que não constam na legislação e abordagens invasivas para investigar as rotinas familiares ilustram como a falta de educação sobre o tema pode gerar procedimentos inadequados.

Da mesma forma, colegas servidores que receberam o diagnóstico de autismo já na vida adulta relatam dificuldades semelhantes. Eles enfrentam barreiras para conseguir adaptações simples, baratas e previstas em lei, como a diminuição da luz em sua sala, a permissão para usar abafadores de ruído ou o próprio regime de trabalho remoto.

Educar para incluir significa entender, em todos os níveis do TJBA, que essas adaptações não são privilégios, “favores” ou formas de trabalhar menos. São ferramentas fundamentais de acessibilidade. São os meios práticos para garantir que o servidor neurodivergente, ou o servidor que é cuidador de PCD, possa exercer sua função com excelência sem sacrificar sua saúde mental.

Que este 2 de abril sirva para que colegas e gestores deem um passo além do discurso. A verdadeira homenagem e o respeito à comunidade autista acontecem quando as instituições substituem a burocracia baseada na desconfiança pela educação continuada e pela aplicação correta da ciência.

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