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Para garantir inclusão, Estatuto do idoso passa e se chamar Estatuto da Pessoa Idosa

Visando assegurar a inclusão de mulheres e homens e estabelecer igualdade de direitos para ambos, passou a vigorar, a partir do dia 25 de julho, a Lei 14.423/22 que altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa, substituindo as expressões “idoso” e “idosos” para “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.
Originado do Projeto de Lei 3.646/19 do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participava do Senado em 2019, e ainda pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), a alteração foi vista como positiva, pois o termo “idoso” apresentava-se como excludente, por ser de gênero masculino, e se referir a homens e mulheres, em uma sociedade que vive a feminização do envelhecimento, onde as mulheres são maioria na população e quem apresenta mais de 60 (sessenta) anos.
Outra importante observação é quanto ao emprego do termo “pessoa” no estatuto, salientando a imperatividade em humanizar o envelhecimento, fortalecendo a luta das pessoas idosas na busca constante pelos direitos fundamentais de igualdade, dignidade e autonomia.
Vale ressaltar que a legislação brasileira assegura que é considerada pessoa idosa quem apresenta idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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