Com prazo estabelecido, servidor poderá usufruir de licença prêmio adquirida antes de vigorar a Lei nº 13.471
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE modifica entendimento quanto a indenização das licenças prêmio adquiridas e não usufruídas por servidores e servidoras já aposentados(as). Segundo a PGE, licença prêmio não usufruída e adquirida até 30 de dezembro de 2015, devem ser deferidas mesmo que não tenham sido requeridas durante o período laboral.
Antes desse entendimento, era necessário que, para adquirir a aposentadoria, o servidor(a) precisava renunciar o direito a licença prêmio. Com o novo entendimento é possível solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, através de Processo Administrativo, a reparação financeira pelo benefício.
Importante ressaltar que as licenças prêmio não gozadas até 30 de dezembro de 2015, são passiveis de indenização, após esse período, é necessário que servidores(as) gozem desse direito, como assegura a Lei 13.471/2015, “- O servidor gozará, obrigatoriamente, a licença prêmio adquirida dentro dos 05 (cinco) anos subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo de referência”.
Boa tarde,
Perdi duas licenças prêmios na SEC, de 2000 a 2005 e 2005 a 2010. Fui aposentada em 2013 por doença. Tenho direito a receber como pecúnia agora?
Sou aposentado desde 2011, e so gozei uma licenca premium. Entrei no serviço público federal em 26/07/1971, com todo esses anos trabalhados que foram 42 e dois anos e três meses, conforme registro do SEUGOV.BR,Preciso saber se eu posso recorrer a justiça para o preconhecimento desse direito obrigado.
Me aposentei em 2024, sem girar 5 licenças a tinha direito. Como faço para requerer a indenização pelas licenças não gozadas?