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Pronunciamento da Desa Rosita Falcão ressalta má gestão do Des Eserval Rocha

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Em pronunciamento no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, a Desembargadora Rosita Falcão declarou abertamente aos presentes a sua insatisfação com a gestão do Presidente Eserval Rocha, pontuando verdadeiros absurdos cometidos pelo mesmo. Confira abaixo:

Srs Desembargadores, Sr Procurador:

Tenho acompanhado pela imprensa e pelas correspondências enviadas pela presidência deste Tribunal, o desenrolar de fatos que me deixaram apreensiva, e creio que a muitos de nós.

Primeiro, um projeto de lei onde se altera 8 artigos e incisos da lei 11.170 (Plano de carreira dos Servidores), suprimindo direitos e vantagens dos servidores e a propaganda maciça da mídia, com entrevistas e artigos, onde reiteradamente um assessor da presidência anuncia que o Tribunal de Justiça não terá dinheiro para pagar os salários dos servidores do mês de novembro, dezembro nem o 130 salário.

Depois, o projeto de modificação do regimento que autoriza que a mesa diretora desta Corte seja composta por qualquer dos membros deste tribunal.

Agora outra proposta de emenda regimental, prevendo a eleição direta para a mesa diretora deste Tribunal, possibilitando a votação da mesa a todos os magistrados do Estado da Bahia.

Inicialmente quero deixar aqui demonstrado a minha estranheza com atitude do assessor Anderson, que, numa desenvoltura e autoridade, própria de um desembargador, que ainda não é, fala reiteradas vezes acerca da difícil situação em que no seu entender se encontra o Tribunal de Justiça da Bahia.

Se nós desembargadores devemos ter comedimento ao fazer comentários públicos acerca de assunto tão delicado, quanto mais um assessor da presidência!

Fico a me perguntar qual a intenção escondida em certas atitudes concatenadas e sincronizadas e me vem à mente apenas uma resposta: A tentativa de nos pressionar para aprovarmos um projeto, sem reflexão, sem estudo, de supetão, compelidos que ficaremos diante de tanta notícia catastrófica.

Sim porque o que passa para a opinião pública é que cabe apenas a este plenário, a decisão de cortar privilégios, de reduzir salários astronômicos, de sanear as contas do judiciário, sem levar em conta a responsabilidade que temos de não atropelarmos a lei, passar um rôlo compressor nos direitos adquiridos de servidores, nos prejuízos que lhes poderão advir e no estado de pânico que todos eles estão.

Que a situação financeira do tribunal está difícil já é de conhecimento de todos, e isso não é de agora, mas isso não autoriza quem quer que seja, seja ele assessor ou presidente a nos pressionar, através de reiteradas notícias na mídia, a adotarmos posição precipitada de forma açodada e irresponsável. Os problemas financeiros do judiciário devem ser discutidos e resolvidos aqui. Não em jornais ou sites da internet. E um problema de postura e COMPOSTURA.

Me pergunto também se a situação é de fato tão difícil assim. Porque se de um lado vemos tais notícias catastróficas, vemos economia e cortes de material de reposição, de peças para conserto na área de informática, de lâmpadas, de guardanapos, de leite em pó, de outro vemos as nomeações de cerca de 200 candidatos aprovados em concurso, que sem dúvida são necessárias, mas não poderiam se dar sem antes se resolver a questão do limite prudencial e do orçamento, sob pena de se incidir na violação ao art 17 parágrafo 10. Art. 22, parágrafo único incisos I e IV da Lei da lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) sujeito a responsabilização na esfera penal prevista no art. 73 da mesma lei e art 10, VII da Lei 8429/92 da Lei de improbidade administrativa. Vemos no mês de agosto o aumento das diárias de desembargadores, juízes e servidores em 50%. Vemos a tentativa de criação de mais duas Câmaras do TJ no interior do estado, que a exemplo da Câmara do Oeste terão cada uma 8 desembargadores, para julgar um número reduzidíssimo de processos, com um altíssimo custo e pouquíssima produtividade, e uma despesa imensa com estrutura, além das diárias e passagens que cada desembargador terá para se deslocar para esta capital semanalmente em dias de Pleno ou de seções Cíveis ou criminais. Há poucas semanas aqui nesta corte, tive oportunidade de demonstrar que atualmente o custo de julgamento de cada processo na Câmara do Oeste chega a quase R$9.000,00. Vemos viagens presidenciais próprias de chefes de estado, com gastos astronômicos com diárias e passagens para a comitiva e gasolina para 7 a 8 carros oficiais.

Por outro lado, surge agora a notícia, também veiculada na mídia, da proposta de alteração do regimento, primeiro para possibilitar que qualquer membro desta corte concorra à mesa diretora e depois para possibilitar a eleição direta dos membros da mesa desta corte, por todos os magistrados da Bahia, citando como exemplo o Tribunal de Justiça de Roraima. Creio que aqui a coisa é mais grave, pois o autor da proposta não pretende apenas modificar o regimento, pretende através da emenda fazer letra morta a própria Constituição Federal, como se legislador constituinte fosse, agredindo frontalmente o art. 96 da Constituição Federal e o artigo 102 da LOMAN coisa que nem o congresso Nacional fez, pois ainda está em tramitação no senado federal a PEC que trata do tema, sendo aprovada apenas na comissão de constituição e justiça, faltando ainda a aprovação em 2 turnos nas duas casas legislativa, por 3/5 de seus membros (art. 60 da Constituição). Até então continuam em vigor os dispositivos que estabelecem:

“art. 96 da CF “Compete privativamente:

I- aos tribunais
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos…

Art. 102 da LOMAN – Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente aos dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição….”

Mister se faz acrescentar que o único estado do País que parece ter tentado adotar tal medida é o Estado de Roraima, conforme notícia veiculada em publicação da ASCOM TJRR apenas para o biênio 2017 — 2019, ou seja para daqui há 2 anos, valendo gizar que em pesquisa realizada constatei, que o regimento interno do TJ daquele estado ainda não foi modificado.

Não é admissível que os responsáveis por tais propostas desconheçam os dispositivos constitucionais ora mencionado, muito menos que desconheçam o acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.012 que teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowski cuja ementa tem o seguinte teor:

AÇÄO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA 7/1999. ESCOLHA POR DESEMBARGADORES E JUÍZES VITALÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 96, INCISO 1, LETRA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI Julgada procedente.
I. — A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art, 96, inciso I letra, a da Carta Mágna.
II. — Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal.
III. — Ação direta julgada procedente. (ADI julgada em 2011)

Fico também a refletir acerca da real intenção ao se lançar propostas inviáveis deste jaez, iludindo a população e os valorosos magistrados, cansados do abandono, da falta de assistência, da falta de estrutura, da falta de valorização, da falta mesmo de respeito, com propostas inviáveis e chego também a apenas uma resposta: enfraquecer a instituição, jogar desembargadores contra desembargadores, juízes contra desembargadores, servidores contra servidores, servidores contra desembargadores, numa política de terra arrasada própria de perdedores que, na sua pequenez, após a derrota nas batalhas e guerras e se vendo obrigados a desocupar o campo do inimigo, salgam toda a terra, para não permitir que ali venha a nascer qualquer alimento.

Tudo me parece muito desolador, deplorável e pequeno para a grandeza deste tribunal.
Colegas, não nos deixemos intimidar, nem constranger, não percamos nossa serenidade!

Sejam quais forem as notícias veiculadas, as pressões, não ajamos com açodamento, com precipitação, irrefletidamente. E na adversidade que se conhece a verdadeira estatura do ser humano.

Sejamos independentes, senhores das nossas consciências e façamos apenas o que nos autoriza a lei, ela é o nosso limite, é a ela que devemos respeito.

Obrigada!

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

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