O Transtorno Espectro Autista (TEA), segundo o Ministério da Saúde, é um distúrbio do neurodesenvolvimento que apresenta condições caracterizadas por dificuldades na comunicação, interação social e linguagem não verbal. Determinados indivíduos com TEA são dependentes de cuidados porque o transtorno apresentado acaba afetando o modo de viver, portanto, a família tem papel fundamental.
Visando essa realidade e o estabelecimento de direito pleiteado em normas jurídicas, o SINTAJ, através de Processo de Administrativo TJ-COI-2023/20097-A, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que conceda aos servidores e servidoras com filhos e filhas diagnosticados com TEA redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), sem a necessidade de compensação e de redução da respectiva remuneração.
O Sindicato contextualiza no processo que “o direito pleiteado está disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificado pelo Brasil com status de Emenda Constitucional, bem como Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e, mormente, na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dentre outros atos normativos.”
A redução na carga de trabalho é um direito de mães e pais com dependentes autistas que trabalham no serviço público e o SINTAJ defende essa garantia estabelecida em lei.
Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!