No último dia 24, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, publicou o Decreto Judiciário Nº 576, de 24 de julho de 2025, que consolida a regulamentação da concessão do Auxílio-saúde aos magistrados e servidoras(as).
Essa foi uma solicitação do SINTAJ, através do Pedido Administrativo nº TJ-ADM 06532/2025, para que fosse cumprida a Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Segundo o documento, o auxílio-saúde é uma indenização e será concedido através de reembolso, seja total ou parcial das despesas com o plano ou seguro privado de assistência à saúde médica e/ou odontológica, autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Conforme a cláusula segunda do acordo, que trata da implementação de auxílios, o TJBA se comprometeu à: “implementar o acréscimo de 50% do auxílio-saúde para os servidores com idade acima de 50 (cinquenta) anos, nos termos da Resolução nº 500/2023 do CNJ…”
A Resolução nº 500, de 24 de maio de 2023, do CNJ, defende que: “§ 5º Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos. § 6º Dentro dos limites fixados para as hipóteses de reembolso do § 2º, § 3º e do § 5º deste artigo, em cada caso, e desde que não os exceda, o Tribunal reembolsará despesas com plano ou seguro saúde do Magistrado, Servidor e dependente, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados pelas respectivas notas fiscais em nome dos beneficiários.” (NR)
Diante do conteúdo que não condiz com marcos do acordo quanto à implementação “nos termos da Resolução nº 500”, o SINTAJ irá acionar o CNJ com o objetivo de que o Tribunal baiano cumpra o determinado pelo Conselho.