Texto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara) irá para votação sem emendas. Dieese aponta que “Ao transferir renda para famílias com menor poder aquisitivo, garante-se que o nível de consumo e, portanto, de demanda, não se contrairá tão fortemente como ocorreria”.
O projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial, por três meses, a pessoas de baixa renda poderá ser votado nesta segunda (30) no Senado Federal. A medida será deliberada sem emendas, por meio de sessão remota devido a quarentena estabelecida por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida emergencial foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26).
O PL 9.236/2017 instituiu um benefício emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores maiores de 18 anos de idade, que se qualifiquem ao recebimento, limitado a dois por família (R$ 1.200,00). A mulher que for provedora de família monoparental terá direito a duas cotas do benefício, de modo que fará jus a R$ 1.200,00, mensais. Os beneficiários do Programa Bolsa-Família poderão optar pelo benefício emergencial durante o período em que este for concedido, caso seja mais vantajoso.
De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
O auxílio será concedido por três meses a partir da publicação da lei, mas esse prazo poderá ser renovado por ato do poder Executivo. Ou seja, não será necessária nova deliberação do Congresso para que esse prazo se estenda, lembrando que o Decreto Legislativo nº 6, aprovado em 20 de março de 2020, autorizou o estado de calamidade pública em razão da epidemia do coronavírus (Covid-19) até 31 de dezembro de 2020.
O benefício visa garantir renda a trabalhadores que são microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais ou inscritos no Cadastro Único das Políticas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, o que inclui os beneficiários do Programa Bolsa-Família. Assim, ele será concedido a trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:
- não tenham emprego celetista ou no setor público, sob qualquer regime jurídico;
- não estejam recebendo benefício previdenciário e assistencial, bem como ao seguro desemprego; e
- sejam trabalhadores informais, inscritos no MEI ou não, bem como aqueles que estão relacionados no Cadastro Único, que executa as políticas de proteção social, ou ainda os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.
Comparação com as propostas do governo e das centrais
De acordo com estudo feito pelo Dieese, “Ao aprovar o PL, a Câmara dos Deputados tomou a iniciativa de instituir, com melhorias, uma medida anunciada e não implementada pelo poder Executivo até o momento. Em 18 de março, oito dias antes da votação na Câmara, o governo anunciou que criaria um auxílio emergencial de R$ 200 por pessoa, “durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda”. Além do valor ser 1/3 do que a Câmara fixou, o benefício estaria restrito aos inscritos no CadÚnico.
As Centrais Sindicais, por sua vez, apresentaram proposta de benefício semelhante, porém de cobertura mais ampla e valor próximo do que foi aprovado. A cobertura seria mais extensa porque a concessão não estaria limitada pela renda familiar, incluindo todos os adultos que tivessem registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal. O valor proposto era de R$ 500,00 por adulto, sem limitação também para o número de beneficiários por família. Da mesma forma que o PL aprovado, os beneficiários do Bolsa-Família teriam o valor do benefício igualado à renda de emergência universal. Ou seja, há uma nítida convergência entre o que foi proposto pelas Centrais Sindicais e o que foi aprovado na Câmara.
Para o Dieese, “Ao transferir renda para famílias com menor poder aquisitivo, garante-se que o nível de consumo e, portanto, de demanda, não se contrairá tão fortemente como ocorreria. Essas famílias irão gastar esses recursos para adquirir bens essenciais, principalmente alimentos, produtos de higiene e limpeza, medicamentos, entre outros, ativando a circulação de bens e sua produção. Ou seja, estará ajudando a conter o impacto recessivo e as consequências negativas sobre o emprego e a renda”.
IMPRENSA/FENAJUD