Os servidores(as) ativos e aposentados(as) não precisam mais protocolar Pedidos Administrativos (PA) para a solicitar a correção do abono permanente conhecido como R$ 60,00 reais. Isto porque, foram publicadas decisões no processo judicial e nos processo administrativos.
Em relação aos processos administrativos, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, conferiu caráter paradigma ao PA SEI n.º 80520647.00008/2025-98. O processo trata de correção do valor do Abono Permanente (R$ 60,00), com base na Decisão Transitada em Julgado do SINTAJ, assim como, Parecer Jurídico anterior similar, Proferido pela Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU sobre o mesmo tema. A SEGESP decidiu também pelo Sobrestamento de todos os PA de conteúdo semelhante, tendo em vista o grande volume de processos idênticos.
Quanto ao processo judicial n.º 0171918-16.2007.8.05.0001 que trata da Execução da Decisão Transitada em Julgado em relação ao Abono Permanente (R$ 60,00), o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decidiu (clique aqui para ler) pela nomeação de Perito Contábil. Isto porque, entendeu como “necessário a realização de perícia contábil, em virtude da complexidade e da necessidade da prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
O SINTAJ agradece a todos(as) os(as) Servidores(as) ativos e aposentados(as) que atenderam o pedido da entidade e informa que permanece atento aos direitos da categoria.







Sou servidora aposentada e gostaria que fosse incluso meu abono permanência que foi retirado quando me aposentei.Grata pelo comunicado..Izabel Rocha Nunes