Nesta quinta-feira (5), o SINTAJ entrou com um processo administrativo (PA) no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) requerendo que a Corte mantenha as regras de retomada das atividades presenciais estabelecidas no Decreto nº 414, de julho deste ano. Mais especificamente, o sindicato pede que não seja flexibilizada a quantidade de pessoas que podem ter acesso às dependências do Tribunal e das unidades judiciárias e que as entidades representativas dos trabalhadores sejam consultadas antes de qualquer modificação nas diretrizes de segurança para o trabalho presencial.
O PA foi uma resposta ao Ato Normativo Conjunto nº 24, publicado no DJe (Diário de Justiça eletrônico) no dia 28 de outubro, que autoriza o acesso de advogados, partes e membros do Ministério Público às dependências do TJ-BA e das unidades, indo de encontro ao que está estabelecido no Decreto nº 414. Este último permitia apenas o atendimento a um número limitado de advogados e sempre que possível com hora marcada.
O SINTAJ entende que ainda não é o momento de liberar a presença de uma maior quantidade de pessoas nas unidades e na sede pois ainda há um grande risco de contaminação pelo coronavírus. Países europeus estão, neste momento, enfrentando uma segunda onda de contágio, alguns restabelecendo o sistema de quarentena total, como ocorreu no início do ano. Precisamos fazer de tudo para que o mesmo não ocorra no Brasil e na Bahia. Essa flexibilização coloca em risco a saúde dos trabalhadores, da população e dos operadores do Direito. A vida em primeiro lugar.