O SINTAJ interveio formalmente, através do processo SEI 80521120.002051/2026-71, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para requerer a revogação ou alteração corretiva do Decreto Judiciário nº 841/2026, publicado em 8 de junho de 2026. O sindicato sustenta que o normativo, sob o pretexto de modernização tecnológica e prudência fiscal, institui graves limitações ao direito dos servidores de perceberem a justa contraprestação pelo exercício de substituições temporárias, violando frontalmente a Lei de Organização Judiciária (LOJ).
O ponto central da ilegalidade reside no conflito entre o decreto e o Artigo 204 da LOJ. Enquanto a lei estadual, que possui natureza especial, assegura que o servidor substituto fará jus à diferença de vencimento quando acumular funções por licença, férias ou vacância – sem estabelecer qualquer barreira temporal -, o Decreto nº 841/2026 impõe uma carência de 10 dias consecutivos para que o pagamento seja devido.
O SINTAJ argumenta que o poder regulamentar da Presidência é complementar e não pode restringir direitos previstos pelo legislador ordinário. Ao fixar esse prazo mínimo nos artigos 3º e 14, § 3º, o Tribunal extrapola sua competência, criando uma restrição que aniquila o direito à retribuição justa pelo trabalho prestado desde o primeiro dia de exercício.
MAIS RETROCESSOS DENUNCIADOS
Outro grave retrocesso denunciado é a criação das chamadas “portarias de caráter estritamente organizacional” para afastamentos inferiores a 10 dias. Segundo o sindicato, essa nomenclatura tenta legitimar a apropriação indevida da força de trabalho, configurando enriquecimento sem causa da Administração Pública. O servidor designado assume todas as responsabilidades civis e administrativas do cargo superior, mas o Tribunal nega o pagamento, o que afronta o valor social do trabalho e o princípio da isonomia.
O Decreto nº 841/2026 também restringiu o pagamento de substituições a um rol taxativo de cargos de chefia (Art. 4º), excluindo diversos servidores que, na prática das comarcas, são instados a assumir atribuições de maior complexidade devido à carência de pessoal. O SINTAJ destaca que:
– A automação (PJe, PROJUDI, SEI) não reduziu a carga de responsabilidade legal dos servidores;
– Diferenciar o pagamento com base apenas na nomenclatura do cargo ignora o efetivo exercício das funções, gerando desvio de função não remunerado;
– Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem servir de justificativa para o inadimplemento de verbas de natureza alimentar.
REQUERIMENTOS DO SINTAJ
Diante desse cenário de desmonte de garantias, o SINTAJ formulou os seguintes pedidos administrativos diretos em 9 de junho de 2026:
1. Revogação integral do Decreto nº 841/2026 e abertura de novos estudos com a participação da categoria.
2. Pagamento imediato e proporcional* de todas as substituições a partir do primeiro dia de efetivo exercício, afastando qualquer carência temporal.
3. Garantia do direito à diferença remuneratória* para todo servidor que assumir responsabilidades de cargo superior, vedando a imposição de tarefas sob o rótulo de “cooperação gratuita”.
O sindicato reforça que a proteção remuneratória é uma garantia constitucional e que a categoria deve resguardar provas de seu trabalho diário (assinaturas no PJe e SEI) para combater a presunção de que atos de substituição seriam meramente “organizacionais”.





