SINTAJ SINDICATO

SINTAJ E SINPOJUD PROTOCOLAM PEDIDO DE REAJUSTE E AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO-CRECHE JUNTO AO TJBA

Em uma ação conjunta, o SINTAJ e o SINPOJUD protocolaram ontem (02) o requerimento 80521120.000261/2026-24 para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, solicitando a majoração e modificação da regulamentação do Auxílio-Creche. O pedido, formalizado em janeiro de 2026, busca corrigir defasagens e eliminar restrições que prejudicam os servidores e suas famílias.

Atualmente, o valor do auxílio é de até R$ 500,00 por dependente, um dos menores praticados no judiciário nacional. As entidades sindicais pleiteiam o reajuste para R$ 1720, valor equivalente ao pago pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

A fundamentação para este aumento baseia-se na excelente saúde financeira do TJBA, já que entre 2019 e 2025, a arrecadação do Tribunal mais do que dobrou, saltando de R$ 620,4 milhões para quase R$ 1,5 bilhão, o que demonstra viabilidade orçamentária para atender à demanda.

Outro ponto crucial do requerimento é a ampliação do limite de idade para dependentes com deficiência. Atualmente, o Decreto Judiciário nº 497/2025 restringe o benefício a crianças de até 6 anos.

Os sindicatos argumentam que essa limitação é contraditória e discriminatória, pois ignora casos em que o desenvolvimento intelectual atípico exige assistência pré-escolar além dessa faixa etária. A proposta é que, para filhos com deficiência, seja considerada a idade mental correspondente, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O SINTAJ e o SINPOJUD também demandam a revogação das normas que impedem o recebimento do auxílio caso o cônjuge ou companheiro receba benefício similar de outro órgão. As entidades defendem que:

*   O poder familiar e as obrigações parentais são corresponsabilidades de ambos os pais;

*   As despesas com educação pré-escolar são compartilhadas, não havendo razão para concentrar o direito em apenas um responsável;

*   Não há enriquecimento indevido, pois o auxílio é limitado ao valor efetivamente gasto pelo servidor com a educação do dependente.

Para as Diretorias dos sindicatos o reajuste não é apenas uma questão financeira, mas de equidade. Promover melhores condições de assistência aos filhos dos servidores reflete diretamente na qualidade de vida da categoria e na eficiência do serviço prestado à sociedade.

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