O SINTAJ entrou com uma ação civil coletiva requerendo que os trabalhadores do Judiciário baiano que ingressaram no serviço público até 30 de dezembro de 2015 e que exercem cargos de provimento temporário ou mandato eletivo estadual tenham garantido o seu direito de incorporar a vantagem pessoal de estabilidade econômica.
A ação é uma resposta a um parecer da PGE-BA (Procuradoria Geral do Estado da Bahia), que extinguiu o benefício para todos os servidores que não tenham obtido os requisitos temporais para ter direito à vantagem até antes da implementação da reforma previdenciária (EC nº 103/2019).
A norma atinge diretamente os trabalhadores que até o momento da implantação da reforma não tinham tempo de trabalho suficiente para incorporar a vantagem, mas entraram no serviço público durante a vigência das leis que garantiam o benefício (.Emenda Constitucional Estadual nº 22/2015 e Lei Estadual nº 13.471/2015).
O SINTAJ argumenta que a orientação da Procuradoria se mostra inconstitucional, na medida em que fere de morte o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, e, por via de consequência, afronta cláusula pétrea insculpida no art. 5º, XXXVI, da CF. O processo tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública e o número é 8082664-36.2020.8.05.0001.