Diante dos questionamentos encaminhados por diversos filiados e filiadas, o SINTAJ traz esclarecimentos sobre as condições e a fundamentação jurídica que regem a antecipação do pagamento de precatórios com deságio.
O processo é determinado pelo Edital de Acordo nº 01/2026, que estabelece a possibilidade de antecipação do pagamento mediante a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor devido.
Segundo o edital, o credor que optar pela adesão receberá 60% do valor bruto do precatório. É fundamental destacar que esse percentual representa o montante após o deságio, mas não o valor líquido final, pois ainda incidirão os descontos legais e contratuais cabíveis, como:
- Honorários advocatícios contratuais;
- Contribuição previdenciária (FUNPREV), quando aplicável;
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seguindo a tabela progressiva da Receita Federal e a natureza da verba.
Para os titulares de créditos superpreferenciais, o edital destaca a previsão legal contida no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal.
Essa norma permite que o credor aceite o acordo com o desmembramento da parcela superpreferencial até o limite legal. Na prática, isso significa que essa fração específica do crédito é mantida na lista de superpreferências sem sofrer redução, enquanto apenas o valor excedente a esse limite será submetido ao deságio de 40% e às demais regras do acordo.
O SINTAJ recomenda que cada filiado(a) realize uma análise criteriosa de sua situação individual antes de formalizar a adesão, levando em conta os impactos financeiros do deságio e as retenções obrigatórias.
Em caso de dúvidas sobre o edital ou sobre a aplicação das normas constitucionais citadas, o Sindicato permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário.






