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SINTAJ ESCLARECE SOBRE REMOÇÕES ATRAVÉS DO EDITAL 01/2023.

O edital de remoção de servidores do TJBA nº01/2023 foi um sucesso!

Merece destaque a expressiva participação de servidores no último Edital de Remoção publicado em 2023. Foram 132 participantes com inscrições deferidas; 17 indeferidas e 09 homologadas por desistência dos requerentes, totalizando 158 inscrições.

Essa participação expressiva se deu graças à sugestão do SINTAJ em alterar a minuta do edital para permitir que os servidores lotados em unidades com déficit de pessoal e com lotação paradigma completa, pudessem participar do certame, mesmo tendo que aguardar a chegada dos novos servidores que serão nomeados após aprovação e homologação do concurso em andamento, regido pelo Edital de Concurso Público 01/2023, publicado no DJE de 10/04/2023.

A minuta original vedava a participação de servidores na condição citada acima, participando somente quem estivesse lotado em unidade com superávit, retratando um quadro injusto e que praticamente inviabilizaria a participação dos colegas. Pois, a maioria das unidades possuem déficit de servidores.

Porém, após análise da sugestão do SINTAJ, o Presidente do Tribunal de Justiça, e os Corregedores e a COJE, acolheram o pedido, sendo o edital 01/2023 publicado no DJE de 06/11/2023, nele fazendo constar o artigo 18, que dispõe:

“Art.18. Os servidores classificados para remoção através deste edital e que se encontrem lotados em unidades com déficit de pessoal de acordo com a Tabela de Lotação de Pessoal I e V (TLP I e V), base 01/10/2023, disponibilizada no Portal da Transparência em 06/10/2023, ficarão em lista de espera e terão seus decretos de remoção publicados após o provimento de cargos em suas respectivas unidades, em número igual ou superior ao de servidores classificados para remoção.”

No dia 12 de dezembro do último ano, foi publicado no DJE o julgamento dos pedidos de remoção no Conselho da Magistratura.

Já na data de 20 de dezembro, publicou-se no DJE os decretos de remoção dos servidores habilitados, como também as decisões de sobrestamento dos colegas que ficarão na lista de espera, aguardando a chegada dos novos servidores que serão nomeados, possivelmente agora em janeiro ou tão logo seja feita a homologação do resultado do concurso em andamento, já que há previsão orçamentária para nomeação desses novos servidores no próximo exercício.

Assim, o SINTAJ parabeniza todos os servidores que participaram deste certame, desejando muita paz, felicidade e sucesso no desempenho de suas funções nas novas unidades para onde pediram remoção, e conclama aos demais colegas que ficaram na lista de espera, que permaneçam firmes, com fé e esperança, pois “estaremos aqui lutando pelo provimento dos cargos em suas unidades, de forma prioritária, para que as primeiras nomeações sejam feitas justamente para as unidades onde houver servidores classificados para remoção, pois assim serão atendidos os interesses da administração e do servidor”.

Não há coisa melhor do que o(a) servidor(a) trabalhar satisfeito, na unidade onde tem interesse, seja por motivos familiares, de saúde, melhores condições de trabalho, melhor estrutura etc. A satisfação gera maior produtividade e paz de espírito.

Vale lembrar que o servidor(a) removido deverá entrar em exercício na unidade de destino no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se estiver afastado legalmente, pois nesses casos, o prazo será contado a partir do término do afastamento. O servidor(a) deve manter frequência regular no local e unidade de origem até o seu efetivo deslocamento e assunção na localidade destinatária, sem prejuízo da ausência assegurada no inciso IV do art.113 da Lei Estadual 6677/1994:

Art. 21 – Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

§ 1º – É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse, ou, quando inexigível esta, da data de publicação oficial do ato de provimento.

Art.21, §2º- Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo a que se refere o § 1º será contado a partir do término do afastamento.

Art.113. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

IV – Até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.

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