SINTAJ

SINTAJ EXPLICA TERMOS DO ACORDO ENTRE SINDICATOS E ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO SÃO CONDIZENTES NA RESOLUÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE

O Decreto Judiciário Nº 576 que consolida a regulamentação da concessão do auxílio-saúde aos magistrados(as) e servidores(as), foi publicada no dia 24 de julho, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA. Porém, o conteúdo não é condizente com marcos do acordo que deveria seguir os termos da Resolução Nº 500, do Conselho Nacional de Justiça.

As entidades sindicais e o TJ acordaram que a Resolução do TJBA deveria ser alterada “nos termos da Resolução 500/2023 do CNJ”, que defende que os maiores de 50 anos, PCDs e/ou com Doença Grave (e seus pais e responsáveis), terão direito a um aumento de 50% sobre o valor do reembolso apurado para requerer reembolso de medicamentos, exames laboratoriais e procedimentos hospitalares não cobertos pelo plano.

Já o TJBA, materializa uma resolução que desrespeita o(a) servidor(a) e não segue o que determina o CNJ, determinado que os maiores de 50 anos, PCDs e/ou com Doença Grave (e seus pais e responsáveis), terão um aumento de 50% sobre o valor do teto apenas para reembolsar o valor do plano de saúde/odontológico.

Assim, a Resolução 500/2023 do CNJ que possibilita em seus termos à solicitação de reembolso de medicamentos e outros gastos com saúde, atingindo praticamente toda a categoria que se inclui nos parâmetros (50+, PCDs e Doença Grave), é limitado pela Resolução do Poder Judiciário baiano que apenas alcança quem tem plano e passa do valor do teto.

Diante desta inconsistência, o SINTAJ irá acionar o CNJ com o objetivo de que o Tribunal baiano cumpra o determinado pelo Conselho.

1 comentário em “SINTAJ EXPLICA TERMOS DO ACORDO ENTRE SINDICATOS E ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO SÃO CONDIZENTES NA RESOLUÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *