A 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador proferiu decisão de primeiro grau reconhecendo a inconstitucionalidade da “parcela de risco” prevista no artigo 10-A da Lei Estadual n.º 13.450/2015, que vinha sendo cobrada dos beneficiários do Planserv – Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
A ação foi ajuizada por entidades representativas de carreiras do serviço público estadual, e teve como fundamento a violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa idosa, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).
Na decisão, a juíza Cristiane Menezes Santos Barreto afirmou que o Planserv, por ser um plano público de autogestão, não pode adotar a lógica mercadológica dos planos privados, baseada em risco e faixa etária. Segundo a magistrada, a cobrança adicional denominada “parcela de risco” penaliza os servidores mais velhos e fere os princípios constitucionais da igualdade, solidariedade e universalidade do acesso à saúde.
Com base nesses fundamentos, a magistrada determinou que o Estado da Bahia e o Planserv se abstenham de efetuar a cobrança da parcela de risco dos beneficiários, declarando inconstitucional o artigo 10-A da Lei 13.450/2015.
A sentença destaca ainda que o Estado, ao aplicar critérios financeiros e atuariais típicos do mercado, acabou criando uma barreira econômica que exclui justamente os servidores que mais necessitam de assistência médica, o que caracteriza discriminação etária e afronta direta ao Estatuto do Idoso.
O SINTAJ informa que a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte do Estado da Bahia e está acompanhando de perto a tramitação do caso. Nos próximos dias o sindicato ingressará com ação coletiva para assegurar o mesmo direito aos seus filiados, reforçando o compromisso da entidade na defesa da igualdade, dignidade e proteção integral dos servidores do judiciário baiano.






