O SINTAJ solicitou, nesta sexta-feira (8), que o presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), desembargador Nilson Castelo Branco, tome as providências necessárias para fazer com que a COPAG (Coordenação de Pagamento) da Corte cumpra o Decreto 283, de março de 2022, que estabelece a manutenção dos 40% de margem de consignação para os servidores que já têm operações contratadas. O requerimento foi feito através de ofício.
Apesar da publicação da norma estabelecendo a continuidade, a COPAG não manteve a margem, o que fez com que os trabalhadores que se enquadram nessa situação ficassem com margem negativa. A atitude da coordenação faz com que a disponibilidade para empréstimos dos trabalhadores fique negativada no portal CONSIGLOG, site utilizado pelas instituições financeiras para consulta.
A publicação do decreto estabelecendo a manutenção da margem foi resultado de um pedido do SINTAJ, que segue agora em luta para que o direito seja efetivamente garantido ao servidor.