Como forma de permitir que todos os servidores que assim o desejem possam se filiar ou se manter vinculados ao sindicato sem ter que comprometer as suas possibilidades econômicas, nesta terça-feira (27), o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) enviou à presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Santiago, um requerimento pedindo que a mensalidade sindical seja desvinculada da margem consignável dos trabalhadores.
A margem de consignação é a parte do salário que o trabalhador pode comprometer ainda em folha para o pagamento de empréstimos.
Para justificar o pedido, a Coordenadoria Executiva da instituição alega que incluir a contribuição sindical na margem fere o Artigo 8º da Constituição, que estabelece que o Poder Público não pode interferir na livre associação profissional ou sindical dos trabalhadores.
A entidade também alega que outras instituições, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunais de outros estados já aplicam a medida. Dentre eles o do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão.
“Vislumbra-se, portanto, que seria coerente a desvinculação da mensalidade sindical da margem consignável, evitando-se que muitos servidores se desfiliem por necessidade de utilização de margem para empréstimo consignado, ou que deixem de exercer a livre filiação por ausência demargem disponível”, diz o requerimento.
A coordenação do SINTAJ acredita que o sindicato torna o trabalhador mais forte para exigir seus direitos e lutar contra retrocessos e arbitrariedades, devendo, se for do seu interesse, estar filiado a sua entidade representativa sem ser obrigado a escolher entre estar devidamente representado ou atender as suas urgências pessoais.
sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!