O SINTAJ entrou, nesta quinta-feira (12), com uma ação ordinária requerendo que o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) devolva os valores descontados indevidamente do passivo do reajuste da tabela do plano de cargos e salários referente aos anos de 2018, 2019 e 2020 pago aos trabalhadores do Judiciário baiano que tinham direito à verba.
Na ação, a entidade sindical argumenta que, nos anos de 2018 e 2019, antes da vigência da Lei 14.250/2020, a alíquota previdenciária era de 12% e não de 14% como estabelece a norma. Como o benefício deveria ter sido pago no ano de 2018, o correto é que a alíquota previdenciária aplicada seja a vigente à época e não a do momento em que a verba foi de fato implantada. O entendimento do sindicato é que o não pagamento do reajuste da tabela é resultante de um erro do TJ-BA e os servidores não devem ser penalizados por isso. O SINTAJ requer que os trabalhadores recebam a diferença monetária a que teriam direito caso a alíquota aplicada tivesse sido a de 12% vigente à época.
Quando vamos receber o raciamento dos valores descontado indevidamente do plano de cargos e salários