O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares da Justiça (Sintaj) rebateu as declarações do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, de que os servidores recebem auxílio-moradia. Na terça-feira (20), durante uma coletiva de imprensa, o presidente da Corte baiana declarou que não se sente constrangido em receber o benefício e que diversas categorias recebem o auxílio. “Entretanto, há muitas diferenças. Os servidores não recebem praticamente R$ 4,4 mil mensalmente a título de ajuda de custo para moradia, mesmo que trabalhem e morem na mesma cidade”, declarou a entidade sindical em nota. A entidade sindical esclarece que o benefício só é concedido aos servidores “quando há a necessidade de que o órgão público – nesse caso o TJ-BA – desloque um de seus servidores para outra cidade”. “No entanto, esse benefício corresponde a pelo menos 20% da renda do trabalhador e só pode durar até dois anos, já que o auxílio só é pago quando a mudança é de caráter temporário”, explica o Sintaj. As regras estão previstas no artigo 74 do Estatuto do Servidor Público da Bahia. “Apesar de homônimos, os benefícios são muito diferentes. Principalmente pelo fato de que o auxílio do trabalhador só é pago quando ele efetivamente se muda. Além disso, o valor, na maioria dos casos, nem se compara ao do concedido aos juízes e desembargadores. Se um servidor ganha pouco mais de R$ 3 mil – como é o caso de muitos trabalhadores da Corte que compõem o grupo dos menores salários do TJ-BA – com certeza o auxílio-moradia pago a ele não será nem perto de R$ 4,4 mil”, frisa o sindicato. Para o Sintaj, ainda que o auxílio-moradia seja um benefício previsto em lei, “pode e deve ser questionado pela sociedade, considerando que o Brasil é um país desigual e em profunda crise”. “Os trabalhadores do TJ-BA não recebem o mesmo tipo de benefício que os magistrados. Isso é um fato e não depende de interpretação ou ponto de vista”.
Imprensa/Bahia Notícias