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SINTAJ repudia postura da COJE em pedido de licença de servidora gestante

É de conhecimento público que gestantes fazem parte do grupo de risco para a covid-19. Ainda em abril, o Ministério da Saúde incluiu as gestantes e puérperas na lista do grupo de risco para a doença, pois as mulheres que estão nessas condições ficam mais vulneráveis às infecções.

Inclusive, nesta quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que grávidas trabalhem de forma remota enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus. A proposta, feita pela deputada Perpétua de Almeida (PCdoB-AC), se baseou em um estudo que mostra que morreram mais mulheres grávidas ou puérperas, em decorrência da covid-19, no Brasil do que em todos os outros países do mundo somados.

Apesar de todas essas informações estarem disponíveis para qualquer um que se dispuser a fazer uma busca rápida na internet, a COJE (Coordenação dos Juizados Especiais) do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) achou por bem tratar com desconfiança ou como se fosse um pedido baseado em má-fé o requerimento de uma trabalhadora do Judiciário baiano, que está gestante, para que continue em teletrabalho enquanto a pandemia durar, mesmo após a Corte dar início ao retorno das atividades presenciais.

No processo em que a servidora solicita a licença, a administração da COJE encaminha à junta médica do Tribunal duas perguntas. A primeira indaga se a trabalhadora tem alguma doença que a impeça de trabalhar e a segunda se a servidora pode ser enquadrada em grupo de risco para a covid-19 e, em caso de resposta afirmativa, se o trabalho presencial poderia agravar o estado de saúde desta. Solicita-se que as perguntas sejam respondidas de forma objetiva.

O SINTAJ considera desumana e repudia totalmente a postura assumida pela COJE. Fica evidente uma total falta de empatia e respeito para com a servidora, pois é difícil crer que os responsáveis pela coordenação ignorem os fatos descritos no início desta nota. A avaliação sobre a procedência do pedido da trabalhadora compete apenas à junta e, sendo a informação sobre gestantes serem grupo de risco para a covid-19 tão amplamente divulgada, não há necessidade de questionamentos adicionais. Bastaria apenas o pedido para que a junta confirmasse o estado gestacional da servidora.

O sindicato acredita que a proteção à vida e o respeito à dignidade do trabalhador devem vir sempre em primeiro lugar. 

2 comentários em “SINTAJ repudia postura da COJE em pedido de licença de servidora gestante”

  1. O problema também está nos despachos da COJE sempre publicizarem detalhes desnecessários dos requerimentos dos servidores. Se acham tão legítima a opinião da junta médica, será que o questionamento não poderia ser tratado internamente entre os setores? Tudo precisa parar no DJE? E se fosse uma doença de fato, merecia a exposição? Quem minuta os despachos da COJE? Porque é usual um certo tom desrespeitoso, jocoso e até debochado nos textos? Aliás, porque a COJE trata de requerimentos que deveriam ser da Segesp? Os juizados são um tribunal separado?

  2. ROGERIO BASILIO DA SILVA

    Infelizmente, há alguns que ali estão com uma alta capacidade de ser esnobe.
    Como se este comportamento ruim e doentio fosse saudável para a produtividade dos trabalhos. É lamentável ter pessoas que ao ocupar um cargo, ou por ser autoridade ter orgasmos ou ser feliz tratando mal e com descaso (sem o mínimo de empatia) a grande massa que ajuda a movimentar as diversas instituições públicas no pais.
    Triste saber que isso nunca terá fim nesta republiqueta...

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