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COJE admite que só CPA pode decidir sobre progressões

A COJE (Coordenação dos Juizados Especiais) do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) admitiu que apenas a CPA (Comissão Permanente de Avaliação) tem a competência necessária para indeferir ou não os pedidos de progressão feitos pelos trabalhadores do Judiciário baiano. A afirmação foi feita pela juíza coordenadora da COJE, Fabiana Pellegrino, em informativo do PA (processo administrativo) aberto pelo SINTAJ para questionar o fato de a COJE estar emitindo este tipo de decisão, quando, segundo norma da própria Corte, apenas a CPA tem essa prerrogativa.

No texto, Pellegrino afirma que “embora caiba opinativo da Coordenação dos Juizados, na esteira da Resolução nº 1/2013, a decisão incumbe ao colegiado”. O artigo 13 da Resolução 01/2013 deixa bem claro que o parecer sobre as progressões cabe somente à CPA.

Após o sindicato entrar com o PA, a COJE recuou e remeteu todos os pedidos de progressão que chegaram à coordenação para a CPA – como deveria ter sido feito sem haver a necessidade de manifestação da entidade sindical. Desta forma, diante da revisão do entendimento e da mudança do procedimento adotado pelo setor, não houve a necessidade de a administração do TJ-BA dar uma decisão específica sobre o processo e, consequentemente, declarou a perda de objeto da ação.

O SINTAJ segue acompanhando de perto as condições de trabalho dos servidores do Judiciário baiano para que estes sejam sempre tratados com dignidade e justiça.

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