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SINTAJ REQUER AO TJBA O CUMPRIMENTO DO ART.3° DA LEI 13.806/2017.

Em atenção ao princípio da legalidade visando melhorias para a categoria do Poder Judiciário baiano, o SINTAJ requereu ontem (12) que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) cumpra o artigo terceiro da Lei Estadual 13.806/2017, que proceda um estudo de impacto financeiro e orçamentário e encaminhe o necessário projeto de lei à Assembleia Legislativa.

O intuito da solicitação é que, a partir da análise dos parlamentares, possa haver a recomposição das perdas inflacionárias nos valores nominais estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 13.805/2017.

Esta Lei alterou o ART.1° da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a extinção do Adicional de Função e a criação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no âmbito do Poder Judiciário baiano. Porém, há mais de seis anos da implantação da tabela de valores, não houve recomposição dos valores e os mesmos vem sendo corroídos pela inflação, mesmo havendo determinação legal expressa.

Com os valores defasados em função da incidência da inflação durante esse período, os servidores estão insatisfeitos e reclamando com razão, pois é visível o descumprimento de uma determinação legal, contida no artigo 3º da referida Lei. O Sindicato e sua categoria entendem que é urgente as providências necessárias para o devido cumprimento da lei.

Servidores estão vivendo com uma remuneração abaixo do que lhe é devido e a inflação não perdoa , é primordial que ao menos a ocorra a correção inflacionária do período, para que seja preservada a dignidade da pessoa humana e que seja efetivamente dado cumprimento ao princípio da legalidade.

Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!

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