Durante o período da pandemia de Covid-19, período bastante traumático e diante da eminência de contaminação em grande escala que provocou perdas, isolamento e doenças psíquicas, servidores e servidoras do Poder Judiciário baiano deixaram de requerer o gozo de licenças-prêmio a que tinham direito.
Relembra-se que foi publicado um Ato Normativo Conjunto nº 8, de 22 de março de 2021 que previa expressamente a interrupção do prazo de fruição da licença-prêmio, pelo motivo da calamidade pública causada pela pandemia no país e no mundo.
O texto ressaltava que “(…)decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021: IX – Contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”
Diante do exposto e com o fim da pandemia em maio de 2023, o SINTAJ protocolou um Processo Administrativo solicitando a interrupção do prazo prescricional de fruição da licença-prêmio no período de calamidade pública pela Covid-19 e, neste caso, requer a devolução do prazo para gozo das licenças vencidas do período.
Essa uma forma para que a categoria recupere seus direitos e o SINTAJ, atento a esta propositura, acredita na sensibilidade do Tribunal de Justiça Bahia para que este pedido seja atendido.
Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!