A fim de facilitar o desconto da contribuição dos planos de saúde GEAP e ASSEFAZ, o SINTAJ, requereu junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, que promova a inclusão dos planos no Cadastro Geral das Consignatárias.
Atualmente, servidores(as) ativos e aposentados(as) que aderem aos planos de saúde que não estão consignados, são abrigados a efetuar o primeiro pagamento da mensalidade apenas através de boleto, o que dificulta contratar outros planos de saúde. Além do aumento de possíveis inadimplências, a maioria dos servidores(as) não possuem disponibilidade financeira para pagar a primeira parcela e solicitar o auxílio-saúde.
Hoje, para a consignação em folha de plano de saúde, é requisito essencial que a entidade operadora do plano esteja cadastrada como consignatária, a exemplo do Planserv e Sul América.
Portanto, a entidade sindical entende que para conferir maior praticidade e segurança ao adimplemento das mensalidades, é primordial a inclusão do GEAP, ASSEFAZ e outros planos de saúde que não estão inclusos no sistema de consignação adotado no âmbito do Poder Judiciário baiano. Essa medida certamente beneficiará servidores(as) ativos e aposentados(as).







Excelente iniciativa! Deveria aumentar o número de operadoras para consignar em folha a exemplo de Unimed Seguros, Amil, Bradesco etc. Lamentável essa limitação também do filho ou dependente ser coberto pelo auxílio saúde com idade até 24 anos. Depois dessa idade o filho ou dependente desempregado, não terá problemas de saúde????
Bem colocado, filho não é um parente ou um ser à parte da família. É parte de nós assim como nossas(os)esposas(os). Bem poderiam colocar como regra a saída deles quando constituíssem família própria ou completassem 33 anos. O que chegasse primeiro.
Bem colocado, filho não é um parente ou um ser à parte da família. É parte de nós assim como nossas(os)esposas(os). Bem poderiam colocar como regra a saída deles quando constituíssem família própria ou completassem 33 anos. O que chegasse primeiro.