O SINTAJ protocolou, através do n° TJ-COI-2024/32825-A, pedido de designação de gestor do Gefre nas turmas recursais para que seja um(a) servidor(a) lotado(a) na respectiva turma recursal.
No último dia 4, o SINTAJ havia encaminhado um Ofício para o coordenador da COJE, o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, solicitando mudanças no Gefre da Turma Recursal. O requerimento se deu porque, apesar da gestão do GEFRE está sendo feita pela COJE, o(a) servidor(a) responsável não se encontra em exercício nas turmas recursais, resultando o questionamento de como é gerida a frequência dos servidores.
Outra questão é quanto a impossibilidade dos(as) servidores(as) em fazer banco de horas, pois o credito permite abonar alguma falta e, a falta de crédito nesse banco, impede a compensação do(a) servidor(a), caso haja alguma falta, provocando corte de ponto e prejuízo.
A entidade sindical reforça o artigo 7° do decreto Judiciário 2014/2016 (DJE 01/04/2016), em que todas as unidades do Poder Judiciário em que a Gefre foi implantada devem indicar a DRH o Gestor Diretor e o Gestor do Gefre. Não estando excluídas as unidades das Turmas Recursais.
Portanto, o SINTAJ documenta o requerimento para que seja designado um servidor(a) responsável como Gestor do Gefre na Turma Recursal, igualando as demais unidades do Poder Judiciário. O Sindicato enfatiza que acompanhará a solicitação, na certeza de que será atendida.
Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!