O SINTAJ protocolou, nesta quinta-feira, 17 de outubro de 2025, o Processo Administrativo nº 80521120.000721/2025-33, requerendo à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a adequação da Resolução TJBA nº 11/2020, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Judiciário baiano. O pedido visa garantir que os servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não sejam submetidos ao limite percentual de 30% de trabalhadores em regime de teletrabalho por unidade, alinhando a norma interna a uma decisão consolidada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A solicitação do sindicato baseia-se na decisão unânime do Plenário do CNJ, proferida em 14 de fevereiro de 2023 (Consulta 0007756-21.2022.2.00.0000), que estabeleceu que os trabalhadores permanentes da área de TIC estão fora do cálculo do percentual limite de 30% de servidores em teletrabalho. Essa decisão respondeu a uma consulta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que levantou preocupações sobre a evasão de profissionais qualificados caso a flexibilidade do teletrabalho fosse restringida no setor de TI, altamente competitivo.
O SINTAJ destaca que o CNJ reconheceu a natureza singular e estratégica da atividade tecnológica para o Judiciário. No julgamento, conselheiros ressaltaram que a área de TIC é uma “área de exceção” e que a flexibilidade no regime de trabalho é um “relevante instrumento a ser utilizado pelos Tribunais para otimizar a retenção de talentos e reduzir a evasão de tais profissionais”.
O sindicato argumenta que a adequação da Resolução TJBA nº 11/2020 à diretriz do CNJ reforça princípios constitucionais como a Eficiência (mantendo um quadro de TI qualificado), a Economicidade (reduzindo custos com o teletrabalho) e a Isonomia (reconhecendo as particularidades da função de TIC). Além disso, os próprios objetivos da resolução do TJBA, como aumentar a produtividade, motivar servidores e reduzir custos, seriam potencializados com a medida.
Diante do exposto, o SINTAJ requer formalmente a alteração da Resolução TJBA 11/2020 para excluir os servidores da área de TIC do limite percentual de teletrabalho, alinhando o Tribunal à decisão pacificadora do CNJ e garantindo a manutenção e atração de talentos essenciais para a modernização e funcionamento do Judiciário baiano.






