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SINTAJ SOLICITA QUE TJBA SE ADEQUE A NOVA LEI FEDERAL QUE TRATA DA FIBROMIALGIA 

O SINTAJ protocolou, nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025, o Processo Administrativo nº 80521120.000717/2025-75, requerendo à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a adoção de medidas urgentes para proteger os direitos dos servidores acometidos por fibromialgia (CID-10 M79.7) e outras doenças crônicas correlatas. O sindicato pede o fim da exigência de renovação periódica de laudos médicos para condições permanentes e a preparação do Tribunal para a entrada em vigor da nova legislação federal sobre o tema.

No documento, o SINTAJ destaca que a fibromialgia é uma doença crônica, incurável e incapacitante, caracterizada por dores difusas, fadiga e outros sintomas que limitam a capacidade laboral. Apesar disso, servidores do TJBA com diagnóstico consolidado têm sido obrigados a passar por sucessivas perícias na Junta Médica Oficial para renovar laudos, inclusive para justificar pedidos de teletrabalho ou redução de jornada.

O sindicato classifica essa prática como um “ônus desnecessário, burocrático e desumano” para servidores já fragilizados, além de gerar custos administrativos e sobrecarregar a Junta Médica.

O SINTAJ fundamenta o pedido na Lei Federal nº 15.176/2025, que alterou a legislação existente e instituiu um programa nacional de proteção para pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndromes complexas de dor. A nova lei, que entra em vigor em janeiro de 2026, prevê a possibilidade de equiparação dessas pessoas à condição de pessoa com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.

Diante disso, o SINTAJ requer especificamente que a Presidência do TJBA:

1. Estruture, até janeiro de 2026, mecanismos adequados de avaliação biopsicossocial com equipe multiprofissional, conforme exigido pela nova lei.

2. Dispense imediatamente a exigência de renovações periódicas de laudos médicos para servidores com fibromialgia e doenças crônicas correlatas, assegurando a manutenção de adaptações funcionais como teletrabalho e redução de jornada.

O sindicato argumenta que a nova lei estabelece um “novo paradigma jurídico de proteção, inclusão e respeito” e que a natureza crônica da fibromialgia torna ilógica a necessidade de comprovações frequentes. O SINTAJ aguarda a apreciação do pedido pela administração do Tribunal.

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