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Sobre os servidores e o auxílio-moradia dos juízes

Na manhã desta terça-feira (20) o presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), desembargador Gesivaldo Britto, deu declarações diretas sobre um assunto polêmico. “Porque é lei, todos recebem, eu não vejo porque me sentir constrangido em receber”, afirmou o magistrado, em encontro com a imprensa baiana, sobre o auxílio-moradia pago aos juízes brasileiros.

Para fundamentar a sua declaração o gestor equiparou o auxílio pago à magistratura com o que é concedido aos trabalhadores do TJ-BA. “Não é uma excrescência falar sobre isso, mas os deputados têm, os servidores do Judiciário também têm”, complementou Britto.

Entretanto, há muitas diferenças. Os servidores não recebem praticamente R$ 4,4 mil mensalmente a título de ajuda de custo para moradia, mesmo que trabalhem e morem na mesma cidade.

O benefício de mesmo nome pago aos trabalhadores da Justiça é concedido quando há a necessidade de que o órgão público – nesse caso o TJ-BA – desloque um de seus servidores para outra cidade. No entanto, esse benefício corresponde a pelo menos 20% da renda do trabalhador e só pode durar até dois anos, já que o auxílio só é pago quando a mudança é de caráter temporário.

Todas essas regras estão claramente listadas no Artigo 74 do Estatuto do Servidor Público da Bahia.

Apesar de homônimos, os benefícios são muito diferentes. Principalmente pelo fato de que o auxílio do trabalhador só é pago quando ele efetivamente se muda. Além disso, o valor, na maioria dos casos, nem se compara ao do concedido aos juízes e desembargadores. Se um servidor ganha pouco mais de R$ 3 mil – como é o caso de muitos trabalhadores da Corte que compõem o grupo dos menores salários do TJ-BA – com certeza o auxílio-moradia pago a ele não será nem perto de R$ 4,4 mil.

A justificativa universal usada pela magistratura é que o auxílio-moradia é um benefício legal. Sim, a ajuda é prevista em lei, mas ainda assim pode e deve ser questionada pela sociedade, considerando que o Brasil é um país desigual e em profunda crise.

No entanto, discutindo-se ou não questões éticas e/ou filosóficas implicadas no auxílio-moradia recebido pelos juízes, é preciso que fique claro que, não. Os trabalhadores do TJ-BA não recebem o mesmo tipo de benefício que os magistrados. Isso é um fato e não depende de interpretação ou ponto de vista.

sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!

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