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STF decide que trabalhadores públicos que fizerem greve devem ter seus salários cortados; Decisão vale para todo o país

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Esvaziando o direito de greve dos trabalhadores do setor público, em uma clara afronta à Constituição de 1988, nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partir de agora todos os servidores que fizerem greve terão seus salários cortados pelo poder público durante o período em que não trabalharem. A sentença foi tomada por 6 votos a 4 e tem repercussão geral, ou seja, a Justiça de todo o país será obrigada a adotar a regra.

A determinação estabelece que os vencimentos devem ser cortados assim que o movimento paredista for decretado. A medida foi uma resposta a um recurso da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) do Rio de Janeiro, que foi proibida pelo Tribunal estadual de cortar o ponto dos seus trabalhadores, que passaram dois meses paralisados no ano de 2006.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de relator Dias Toffoli. O magistrado afirmou que só não  deve haver desconto caso a greve seja motivada por quebra de acordo de trabalho por parte do patrão.

“Quantas vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer, por causa das greves?”, indagou Toffoli, deixando claro que para a Suprema Corte o problema está no trabalhador que exige seus direitos e não na precariedade da educação e dos serviços públicos do país, em geral.

Com essa sentença, ficara impossível para o trabalhador lutar por condições dignas de trabalho e, consequentemente, um melhor atendimento para toda à população, já que a única arma que o servidor tem para negociar é negar a sua força de trabalho.

Grande parte dos ministros ainda afirmou que a decisão não esvazia o direito de greve. Gilmar Mendes chegou a ser irônico em seu discurso falando em “greve subsidiada” e comparando o movimento paredista com férias.

A retirada da possibilidade de luta por melhoras no funcionalismo público, juntamente com a provável falta de investimentos no setor durante 20 anos proporcionada pela PEC 241, caso seja aprovada definitivamente no Senado, levará a uma maior deterioração dos serviços prestados pelo Estado.

Votaram a favor da sentença Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux, e Carmem Lúcia. Se colocaram contra Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

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