Nestes dias em que o Congresso Nacional está prestes a aprovar uma reforma trabalhista que retira direitos constitucionais do trabalhador, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ilustra de forma eficiente a célebre frase do ex-governador baiano, Octavio Mangabeira, que já se tornou um clichê, mas em certos casos é providencial. Pense em um absurdo? Na Bahia há precedente.
E o absurdo da vez é o fato de o TJ-BA querer obrigar os servidores dos Juizados baianos a trabalhar em cargos diferentes dos seus sem a devida compensação financeira, garantida por lei.
Pegadinha
A Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), administrada pelo juiz Paulo Alberto Chenaud, vem recomendando o indeferimento de inúmeras portarias de substituição. Mas só o pagamento. A parte da realização do trabalho não entra na conta, como deixa claro um trecho de uma resposta formal dada pela coordenadoria. “Os dispositivos em comento apenas suspendem os atos geradores de impacto financeiro, portanto, via de consequência, depreende-se que os efeitos funcionais de uma Portaria editada devem prevalecer, mesmo sem a realização de pagamento de qualquer ordem”, escreveu Chenaud.
Os pareceres dados pela COJE são – por obrigação – endossados pela presidente da Corte, desembargadora Maria do Socorro Santiago.
Quando um dos trabalhadores se recusou a assumir como secretário sem a devida remuneração, o coordenador disse, também em documento formal, que “restaria configurada falta funcional”, ou seja, o servidor ainda seria punido. Não pagar a remuneração devida a um trabalhador público se configura como enriquecimento ilícito do Estado.
É através das portarias de substituição que os magistrados das unidades judiciárias pedem ao TJ-BA para que os servidores de outros cargos exerçam as atividades essências ao funcionamento da unidade, como as de secretários, subsecretários, supervisores e atendentes judiciários.
Tem lei que pega, tem lei que não
Os indeferimentos estão em desacordo com a Lei de Organização Judiciária (LOJ) em vigor que afirma que “quando acumularem funções em razão de licença, férias ou vacância de servidor, o servidor substituto fará jus à diferença entre o seu vencimento e o vencimento do substituído” e a Súmula Nº 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
SINTAJ em ação
Para coibir essa arbitrariedade, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) abriu um Processo de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação pede, em caráter liminar, que o Colegiado suspenda os decretos 246 e 268/2016. O TJ-BA vem utilizando essas normas como desculpa para indeferir as portarias.
No documento o SINTAJ alega que, apesar de estabelecer medidas que visam reduzir gastos, o Decreto 246 também afirma que a economia não deve “afetar a atividade jurisdicional, especialmente o Primeiro Grau de Jurisdição”.
Ainda na mesma petição, a entidade informa ao CNJ que, apesar da alegada contenção de despesas, as verbas indenizatórias por substituição foram concedidas aos magistrados por resolução expedida pela própria presidente da Corte escancarando o tratamento desigual que o Tribunal concede à magistrados e servidores.
Escreveu, mas não leu
O próprio Decreto 268 ressalta que a suspensão das readequações remuneratórias fica revogada em casos excepcionais. As substituições que vão pra COJE se referem a cargos de servidores que se aposentaram, estão de longa licença médica ou foram nomeados para assessorias da magistratura, configurando as exceções citadas na norma.
O CNJ afirmou que só decidirá sobre o pedido liminar, após ouvir as explicações do TJ-BA, que tem dez dias para prestar os esclarecimentos. Resta saber como a COJE vai conseguir explicar o absurdo e tentar eternizar mais esse precedente para a Bahia.
sindicato FORTE, servidor RESPEITADO!
Parabéns, tenho certeza que o CNJ saberá corrigir esse absurdo.