O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu em decreto a prorrogação da licença-paternidade para servidores e magistrados da Corte. O benefício, já garantido pelo período de cinco dias, poderá ser estendido por mais 15, totalizando 20 dias de licença, por ocasião do nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção de uma criança.
Uma das normas em que o TJ-BA se baseou para conceder a extensão foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em 30 de maio deste ano, que assegura o direito aos 20 dias para os trabalhadores de todos os Tribunais do país.
No entanto, desde março o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) já havia solicitado à presidente do Tribunal, desembargadora Maria do Socorro Santiago, através de pedido administrativo, o prolongamento da licença paternidade pelos mesmos 15 dias.
No documento, a entidade sindical considera a Lei Federal 13.257/2016, também sancionada no mês de março, que versa sobre políticas públicas para a primeira infância e faculta a ampliação do benefício.
“É evidente que a referida lei trata de um reconhecimento a importância do cuidado paterno nos primeiros dias do nascimento da criança e, sendo este um valor relevante para a sociedade, a norma não pode ser discrepante, atingindo, somente, uma parte dos pais”, afirma o coordenador geral do SINTAJ, Antonio Jair, no pedido.
O texto também faz referência ao bem estar do menor e a necessidade de uma maior equidade entre os gêneros no que diz respeito a questão referida.
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