O SINTAJ apresentou uma proposta de projeto de resolução em 2022, através do processo administrativo TJ-ADM-2022/23.886
O Desembargador Nilson Castelo Branco, reconhecendo o direito dos servidores e servidoras, acolheu o pedido e enviou uma proposta de sua autoria visando alterar Resolução nº 09/2013, e estender a Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos servidores e servidoras quando designados para exercerem as funções inerentes ao cargo de Oficial de Justiça.
Essa gratificação corresponde a 30% do vencimento básico do servidor. A referida proposta foi aprovada ontem (22/11/23), pelo Tribunal Pleno do TJBA. Esse benefício, já é previsto na Lei nº 11.170/2008 e a nova resolução prevê apenas a extensão do direito também para os substitutos do Oficial de Justiça. Ficou estabelecido que será vedada a substituição nos casos em que a comarca estiver com a lotação paradigma completa, conforme (TLP) tabela de lotação de pessoal V, Execução de Mandados e se nenhum dos Oficiais de Justiça da Comarca estiver afastado.
Importante salientar que este Ato Normativo, corrige injustiças e deve diminuir as ações de cobranças que eram realizadas antes da publicação desta Resolução, vez que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) garante este direito a partir da Súmula 378 “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
Essa é mais uma ação louvável do Desembargador Nilson Castelo Branco e sua equipe e uma vitória da categoria que, junto ao SINTAJ, une forças, apresenta propostas e faz valer seus direitos.
O próximo passo é o novo PCCS, vamos em busca dele, pois só assim iremos recompor as perdas decorrentes da inflação e corrigir outras distorções e injustiças.
Sindicato FORTE, Servidor RESPEITADO!
Estão acontecendo vários mutirões e os motoristas estão saindo para diligência junto ao oficial de justiça, porém não percebem essa gratificação. Que a justiça seja feita incluindo os motoristas.