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TJBA PUBLICA DECRETO COM ALTERAÇÃO NO VALOR DAS FAIXAS PARA REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE

O Decreto Judiciário nº 1096 foi publicado ontem (18) pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, alterando os valores das faixas para reembolso do auxílio saúde. O decreto que entrou em vigor ontem terá efeito a partir de 1° de janeiro de 2026.

O regulamento passa a vigorar da seguinte maneira:

Segundo o decreto, o valor da faixa representa o máximo a ser pago para a faixa etária correspondente na tabela e pode ser reduzido considerando que o auxílio saúde será pago mediante reembolso. O valor do plano de saúde contratado pelo servidor será o máximo valor recebido e, para os servidores que utilizam o Planserv, será abatido do valor da faixa o valor pago pelo TJBA como contribuição patronal relativo ao servidor.

O SINTAJ reforça que o auxílio saúde funciona como ressarcimento/ reembolso e que o TJBA somente reembolsa as pessoas elencadas no artigo 7º da Resolução nº 09, de 26 de maio de 2021, que institui o auxílio saúde no âmbito do poder Judiciário do Estado da Bahia:

§ 2º Para fins desta Resolução, são dependentes de beneficiário titular:

I – cônjuge, companheiro ou companheira;

II – filho ou enteado, não emancipado, de qualquer condição, com idade de até vinte e quatro anos, onze meses e vinte e nove dias completos;

III – filho ou enteado inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta, ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Importante informar também que, segundo a Resolução, verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do auxílio saúde, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos, que serão descontados, em parcela única, das verbas rescisórias ou dos vencimentos.

Lembrando que a Resolução não impede o(a) servidor(a) de ter mais de um plano de saúde, sendo que o reembolso será realizado no valor da faixa estabelecida.

Filiados e filiadas, caso haja dúvidas, entrem em contato com o SINTAJ para mais esclarecimentos.

2 comentários em “TJBA PUBLICA DECRETO COM ALTERAÇÃO NO VALOR DAS FAIXAS PARA REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE”

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