Foi publicado ontem (28), o Decreto Judiciário Nº 577, de 28 de julho de 2025 que institui Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de proposta de novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA.
Essa ação é parte do Termo de Acordo realizado entre o TJBA e as entidades sindicais para o encerramento da greve, como afirma a cláusula quarta, que destaca a retirada do projeto PCCV e instituição de grupo de trabalho. “Até 31 de julho de 2025, a Presidência do TJBA instituirá Grupo de Trabalho (GT) Paritário, composto por representantes da Administração do TJBA e das entidades sindicais e associativas, com a finalidade de realizar estudos para a construção de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)”.
Além disso, esta solicitação foi encaminhada pelo SINTAJ, a partir do Processo Administrativo TJ-ADM-2025/52581.
O GT que será composto por 02 coordenadores do SINTAJ, Antonio Jair e Mardey Machado, terá a participação do(a) Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, que o coordenará, o Secretário-Geral da Presidência, Chefe de Gabinete da Presidência, o Secretário de Gestão de Pessoas, o Secretário de Planejamento e Orçamento, o Chefe da Consultoria Jurídica da Presidência, o Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, o Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior e 02 do SINPOJUD, 02 representantes da ASSETBA e 02 representantes da AOJUS.
As reuniões serão realizadas mensalmente com possibilidades de reuniões extraordinárias e apresentação de relatórios mensais. O decreto esclarece que, havendo necessidade, poderão ser convidados(as) magistrados(as) e Servidores(as) com reconhecimento técnico para colaborar na elaboração do Plano.
A conclusão dos trabalhos deve-se dar no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação do decreto.
O SINTAJ atua com seriedade e compromisso para que o PCCV seja elaborado conforme a legalidade e venha a ser aprovado, sem qualquer empecilho ou impedimento, para que seja respeitada a dignidade e o direito da categoria do poder judiciário baiano.






